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Tributos

Gastos com materiais nas obras são retirados do cálculo do ISS

Empresas de construção civil podem subtrair da base de cálculo do Imposto Municipal sobre Serviços (ISS) os materiais utilizados nas obras. A informação é do advogado especialista em direito tributário e empresarial Adriano Dias. Segundo ele, as construtoras que utilizam materiais de construção podem ingressar em Juízo para obter a restituição ou compensação do tributo pago nos últimos cinco anos, baseado no Decreto-Lei nº 406/1968.

Até 2003, o decreto permitia que fossem deduzidos do preço do serviço os materiais adquiridos de terceiros e o valor das subempreitadas. A promulgação da Constituição em 1988 incompatibilizou tal dedução por parte dos municípios, mas, segundo Dias, em 2010, o Supremo Tribunal Federal resolveu a questão. "O Superior Tribunal de Justiça, que era contra a dedução, após a decisão proferida pelo STF, tem revisto seu posicionamento e, em julgamentos mais recentes, já reconhece o direito à dedutibilidade dos materiais", aponta.

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