• Carregando...

Empresas de construção civil podem subtrair da base de cálculo do Imposto Municipal sobre Serviços (ISS) os materiais utilizados nas obras. A informação é do advogado especialista em direito tributário e empresarial Adriano Dias. Segundo ele, as construtoras que utilizam materiais de construção podem ingressar em Juízo para obter a restituição ou compensação do tributo pago nos últimos cinco anos, baseado no Decreto-Lei nº 406/1968.

Até 2003, o decreto permitia que fossem deduzidos do preço do serviço os materiais adquiridos de terceiros e o valor das subempreitadas. A promulgação da Constituição em 1988 incompatibilizou tal dedução por parte dos municípios, mas, segundo Dias, em 2010, o Supremo Tribunal Federal resolveu a questão. "O Superior Tribunal de Justiça, que era contra a dedução, após a decisão proferida pelo STF, tem revisto seu posicionamento e, em julgamentos mais recentes, já reconhece o direito à dedutibilidade dos materiais", aponta.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]