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Imobiliária deve ser de confiança

Se o objetivo é colocar o imóvel para alugar através de imobiliária, para ter mais comodidade e garantias, é preciso conhecer a empresa e assegurar-se que sua atuação no mercado é positiva. A sugestão dos especialistas é verificar se a empresa, ou o corretor responsável, estão registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-PR). Vale, também, fazer uma pesquisa sobre a satisfação dos clientes da imobiliária, conhecer o histórico da empresa e sua solidez no mercado.

"Há profissionais despreparados, que prestam serviços de forma errônea. Se o proprietário opta pela intermediação da imobiliária, é preciso ficar atento ao efetivar a escolha da empresa", lembra a advogada Vanessa Ponciano.

O arquiteto e investidor José Maria Pedrosa lembra que a imobiliária vai cuidar de um bem valioso, que é o imóvel da pessoa. "A relação com a empresa tem de ser parecida com a do gerente do banco: próxima e de confiança".

Que o imóvel é bom investimento, tanto para obter renda com aluguel quanto para revenda, ninguém duvida. Mas quem possui imóveis disponíveis para locação precisa optar entre duas modalidades de arrendamento. O contrato po­­de ser feito por conta própria ou por meio de imobiliárias, que fazem a intermediação entre proprietário e inquilino.

Os dois tipos de negócio tem prós e contras – escolher um deles vai depender da disponibilidade e do preparo do proprietário para gerenciar a locação ou de abrir mão de uma parte do rendimento para remunerar a administração profissional.

Em geral, as imobiliárias cobram pelo menos 10% do valor da parcela mensal pelo serviço.

Dedicação

O arquiteto José Maria Pe­­drosa já experimentou os dois tipos de contratos. Ele diz que o aluguel por conta própria é para quem tem tempo e talento: é preciso gerir o negócio, ter conhecimentos em legislação e administração e se dedicar ao trabalho.

"É necessário ter o perfil de administrador, sabendo que vai ter de dispor de tempo para cobrar o aluguel, fazer recibos, elaborar um contrato que contempla todas as situações e acompanhar o negócio", comenta Pedrosa.

Após passar pela experiência, ele achou melhor procurar uma administradora. "Embora tenha de pagar a ta­­xa referente à gerência do contrato para a imobiliária, o proprietário não se incomoda com necessidades e demandas do inquilino".

De outro lado, o arquiteto cita o caso do próprio pai: advogado aposentado, ele decidiu tomar conta dos imóveis que estão alugados. "Meu pai conhece a legislação, sabe o que é preciso para que a relação seja segura e tem tempo para correr atrás do que for preciso", conta.

Trabalho prévio

A advogada Vanessa Pon­­ciano, especialista no setor imobiliário, diz que a vantagem da locação direta é a isenção no pagamento da taxa administrativa. "Mas o locador terá de realizar todo o trabalho prévio e também de pós-locação", aponta.

Entre as atividades anteriores ao fechamento do contrato de locação está a análise da condição financeira do candidato a inquilino.

Também é preciso realizar consultas a órgãos de proteção de crédito, pedir e checar certidões, exigir garantia (fiador ou caução) e a formalizar o negócio por meio de contrato devidamente reconhecido.

Garantia

A taxa de intermediação imobiliária corresponde a, no mínimo, 10% do valor do aluguel, mas muda de acordo com a empresa. "Algumas imobiliárias oferecem a opção de contrato com garantia de pagamento de aluguel, no caso de ocorrer atraso por parte do inquilino. Com esse tipo de contrato, a taxa costuma ficar entre 12% e 15%", explica Luiz Fernando Gottschild, diretor da Rede Imóveis, entidade que reúne 11 imobiliárias que atuam em Curitiba.

Nesses casos, a empresa garante ao locador o recebimento do aluguel independente do pagamento pelo locatário e por este serviço cobra mais uma taxa, também estipulada em percentual. O serviço é opcional.

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