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Locação

Longe de problemas

Para não ter dor de cabeça na hora de locar um imóvel siga as recomendações da professora de Direito Imobiliário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Maristela Marques de Souza:

• Não faça reservas apenas por telefone ou pela internet. Feche negócio pessoalmente, após ter visto o imóvel.

• A cobrança de 50% do valor das diárias na reserva e o pagamento do restante na ocupação do imóvel ou na entrega de chaves é prática comum das imobiliárias. Mas, de acordo com Maristela, o locador pode cobrar já os 100% das diárias na hora da ocupação. Em caso de desistência, o dinheiro da reserva deve ser devolvido. "Não há regras que determinem o quanto a imobiliária deve devolver, mas seguindo as mesma normas do Código de Defesa do Consumidor para outras situações, esse valor teria de ficar entre 70% e 80% da reserva."

• Formalize o contrato de locação por meio da imobiliária. O documento deve ser assinado por você, pelo locador (proprietário) e pela imobiliária. Para isso são exigidos documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência. Quem aluga deve ser maior de idade.

• Faça questão de fazer as vistorias de entrada e saída. Elas são a garantia das boas condições do imóvel. É comum as imobiliárias pedirem um cheque-caução no início do período de locação como garantia caso qualquer parte do imóvel seja danificada. Se isso acontecer, não esqueça de pedir a devolução do cheque ao fim do contrato.

• Noventa dias é o prazo máximo para que o aluguel seja cobrado diariamente. A partir desse prazo o contrato deve ser mensal e de duração indeterminada.

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