Para não ter dor de cabeça na hora de locar um imóvel siga as recomendações da professora de Direito Imobiliário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Maristela Marques de Souza:
Não faça reservas apenas por telefone ou pela internet. Feche negócio pessoalmente, após ter visto o imóvel.
A cobrança de 50% do valor das diárias na reserva e o pagamento do restante na ocupação do imóvel ou na entrega de chaves é prática comum das imobiliárias. Mas, de acordo com Maristela, o locador pode cobrar já os 100% das diárias na hora da ocupação. Em caso de desistência, o dinheiro da reserva deve ser devolvido. "Não há regras que determinem o quanto a imobiliária deve devolver, mas seguindo as mesma normas do Código de Defesa do Consumidor para outras situações, esse valor teria de ficar entre 70% e 80% da reserva."
Formalize o contrato de locação por meio da imobiliária. O documento deve ser assinado por você, pelo locador (proprietário) e pela imobiliária. Para isso são exigidos documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência. Quem aluga deve ser maior de idade.
Faça questão de fazer as vistorias de entrada e saída. Elas são a garantia das boas condições do imóvel. É comum as imobiliárias pedirem um cheque-caução no início do período de locação como garantia caso qualquer parte do imóvel seja danificada. Se isso acontecer, não esqueça de pedir a devolução do cheque ao fim do contrato.
Noventa dias é o prazo máximo para que o aluguel seja cobrado diariamente. A partir desse prazo o contrato deve ser mensal e de duração indeterminada.
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