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Apesar das regras, nem sempre o clima em condomínios é amigável. Segundo a gerente de relacionamento da administradora Paraná, Priscila Floriano, cerca de 70% dos clientes da empresa apresentam algum tipo de conflito a ser resolvido. Porém, enquanto algumas diferenças são facilmente resolvidas com diálogo, às vezes não é fácil fazer um vizinho barulhento entender que ele incomoda ou resolver as pendências de um condômino devedor. Em situações assim, uma das possibilidades é recorrer à mediação.

“A mediação é um método de resolver litígios em que um terceiro escolhido pelas partes, neutro e imparcial, entra na relação a convite para, juntamente com os envolvidos, encontrar uma solução”, explica o mediador e juiz arbitral da Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná (CMA-PR), Edson Januário das Neves. Além de ajudar na resolução de problemas individualizados (entre vizinhos ou entre síndicos e condôminos), o mediador pode ser convocado para contribuir em reuniões de condomínio em que são tomadas as decisões coletivas, facilitando o processo.

O método não tem garantia de sucesso e o conflito pode acabar sendo levado para a Justiça, mas é vantajoso pela velocidade: se ambas as partes estiverem dispostas a ceder, o problema pode ser resolvido no ato. Para Neves, a mediação também é “mais justa” com o restante da sociedade. “As milhões de ações judiciais têm um custo e esse custo é rateado por todos nós. Na mediação, só as partes envolvidas arcam com os custos”, diz.

Mediação não oficial

Ligado tanto à CMA quanto à Câmara de Mediação e Conciliação do CREA-PR, Neves é um mediador oficial, ou seja, quando ajuda a solucionar um conflito, pode redigir um acordo entre as partes, o qual valerá como título executivo extrajudicial e, em caso de descumprimento, poderá ser executado na Justiça.

Extraoficialmente, as administradoras também oferecem serviços de mediação dentro da assessoria ao síndico. “A administradora disponibiliza um gestor para mediar os conflitos na esfera administrativa”, explica Priscila. Como o serviço está incluído no valor pago pelo condomínio à administradora, pode ser mais vantajoso do que a mediação feita nas câmaras.

Quando o conflito não é resolvido ou ultrapassa a esfera administrativa, como em casos de ameaças ou agressões, por exemplo, o departamento jurídico da administradora é chamado para orientar os passos seguintes, mas é comum os casos serem resolvidos em tribunais de pequenas causas.

Arbitragem

É outra forma de resolver conflitos em condomínios e outros âmbitos. O juiz arbitral é quem decide como a situação será solucionada. Sobre a sentença, não cabe discussão de mérito.

Lei da mediação

A lei 13.140/2015 estabelece as normas para o uso da mediação para resolução de conflitos, inclusive em condomínios e contempla a inclusão da “cláusula da mediação” em convenções condominiais, determinando o método para solucionar os conflitos.

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