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A quebra na produção pode variar entre de 10 e 15% dependendo das condições do tempo | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
A quebra na produção pode variar entre de 10 e 15% dependendo das condições do tempo| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
  • Smac oferece desde histórico até previsão com 12 meses de antecedência

Os 116 dias de chuvas que ocorrem anualmente em Curitiba, se­­gundo média histórica considerada pelo Simepar, sistema de meteorologia do estado, não servem co­­mo desculpa para esticar o andamento das construções se há planejamento. O mau tempo costuma ser uma das principais justificativas para atrasos na conclusão das obras – junto com burocracia e es­­cas­­sez de mão de obra e de insumos. Mesmo as intempéries precisam estar nos planos de execução das construtoras, apesar de elas terem interferência bem menor do que no passado, afirma o vice-presidente administrativo do Sindi­cato da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR), Euclésio Finatti. "Temos informação on-line do que ocorrer com o tempo com antecedência de três dias. A programação da obra, focada nisso, é alterada conforme a previsão", diz.

Se for de chuva, exemplifica Fi­­natti, um serviço externo pode ser substituído por um interno, sem prejuízo ao cronograma, mesmo quando o mau tempo não estava previsto no planejamento. Ape­­sar das facilidades, afirma, há quem não faça essa programação. "Em­­pre­­sas organizadas têm seu diá­­rio de obra, que informa se há funcionário faltando, quanto de material e como está o tempo. A adver­­si­­dade é mecanismo de planejamento e o gerente de obra que observa isso tem como replanejar a obra."

Quebra na produção

O dia chuvoso representa uma quebra na produção de 10 a 15%, revela o proprietário da Casteval, Osvaldir Benato, especializada em condomínios horizontais. "Atrapalha na lida com terra, fundação, asfalto e insfraestrutura de um modo geral. Além de prejudicar no transporte e no fornecimento de material e na produção dos funcionários."

Foi o que ocorreu no mês de agosto, o menos produtivo deste ano na avaliação do empresário. "Para fazer o cronograma não é fácil. Nem sempre conseguimos nos adequar conforme os períodos, temos prazos a cumprir", afirma Benato. A construtora está com seis projetos em andamento, com cerca de 400 unidades no total, todos com a quebra na produção prevista, garante Benato. "Além de estar no planejamento, acompanho a previsão do tempo pelo menos quatro vezes ao dia, pela internet, televisão e jornais."

O oitavo mês do ano, que deveria ser mais seco, registrou um aumento no volume de chuvas muito acima do previsto pelo Simepar. Foram 228 milímetros de chuvas, resultado 212% maior do que a média histórica, de 73 milímetros, afirma a meteorologista Sheila Paz. "A atmosfera esteve com trânsito muito tranquilo para o avanço das frentes frias, que trazem as chuvas, por isso a facilidade do sistema em percorrer o estado, principalmente a região de Curi­tiba", explica. As chuvas não foram intensas, mas distribuídas, em um total de 12 dias.

Serviço on-line

No mês passado a empresa privada de meteorologia Climatempo lançou o Sistema de Monitoramento e Alerta Climático (Smac) para auxiliar os profissionais da área de construção civil no desenvolvimento de obras. O acesso é por meio de login e senha, pelo site www.climatempo.com.br. O serviço é pago e varia de acordo com a quantidade de obras a serem monitoradas.

"Entendemos a necessidade e a oportunidade em criar o sistema por conta da demanda das construtoras", afirma Patrícia Madeira, diretora de meteorologia da Clima­tempo. A ferramenta fornece boletins de previsão para 15 dias, com informações sobre período da chuva, volume acumulado, temperatura e umidade, direção do vento e intensidade, em formato de tabelas e gráficos.

Multa por atraso

Desde fevereiro desse ano está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de lei 178/11, que prevê a criação de multa para o atraso na entrega, um dos problemas que mais incomodam quem compra um imóvel na planta. Se aprovado, o documento tornará nula as cláusulas contratuais que estabelecem tolerância para atrasos (de até 180 dias) e obrigar as construtoras a uma indenização correspondente a 2% do valor do contrato, acrescida de juros de 1% ao mês até a data efetiva da entrega.

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