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Aluguel

Os desafios de fundar uma república

Um grupo de amigos ou de estudantes que pretende morar juntos para dividir as contas e baratear o custo com a moradia precisa comprovar renda e contar com um fiador

Priscila Rosa, Rubens Franco e Silvia Cunha precisaram recorrer aos pais e parentes para garantir a locação do aparta-mento | Marcelo Elias/ Gazeta do Povo
Priscila Rosa, Rubens Franco e Silvia Cunha precisaram recorrer aos pais e parentes para garantir a locação do aparta-mento (Foto: Marcelo Elias/ Gazeta do Povo)

Alugar um apartamento para viver com amigos ou colegas é uma tarefa difícil e trabalhosa. Os benefícios de dividir as contas e ter companhia são evidentes, mas para chegar lá, é preciso passar pelos trâmites burocráticos das imobiliárias e ter a garantia que o regimento e a convenção do local escolhido permitem esse tipo de moradia.

"É comum hoje em dia um grupo de três ou mais pessoas se unirem para dividir aluguel de uma casa ou apartamento. Isso normalmente ocorre entre estudantes, universitários, profissionais em início de carreira, até mesmo, há pessoas que optam por este estilo de vida com o intuito de dividir despesas", explica a advogada Vanessa Ponciano, especialista em direito imobiliário e condominial.

A responsabilidade pelo imóvel fica a cargo de quem assina o contrato. "Normalmente uma única pessoa aluga um apartamento de dois, três ou mais quartos e convida outros conhecidos para dividirem despesas. Neste caso, a responsabilidade contratual será apenas de quem figurar como locatário no contrato", indica a advogada.

No entanto, a maior dificuldade de jovens e estudantes é conseguir figurar como o responsável pelo imóvel. "Procuramos e em todas as imobiliárias era preciso ter renda que fosse, pelo menos, três vezes o valor do aluguel. Para o começo de carreira, isso é impossível", reclama o redator Diego Denck, que levou mais de um ano para conseguir alugar um imóvel. "Entendo que as imobiliárias precisam de segurança para locar, mas o interessado sempre precisa procurar um parente ou amigo mais abastado e pedir a gentileza de ser o fiador e locatário", diz.

Em 2011, Diego procurava um lugar para morar sozinho. Achou um imóvel ideal e convenceu o avô a participar do contrato como fiador. No entanto, a imobiliária não aceitou, porque exige limite de idade para o avalista. Nesse ano, chamou mais dois amigos e montou uma república. "Meus pais ficaram como fiador e os pais da minha amiga como fiadores. De outra forma, não haveria como locar", conta.

Única saída

Recorrer aos pais também foi a saída para as amigas Silvia Cunha e Priscila Rosa. As duas viram que, no começo da carreira profissional, o jeito era dividir as contas para morar. "Nenhuma de nós tinha renda suficiente para alugar. Aí, recorremos aos nossos pais para assumir o contrato, e dividimos as contas, que fica mais leve para todo mundo", explica Silvia.

"É muito difícil, principalmente para quem vem de outra cidade, comprovar renda para alugar um imóvel sozinho. Aí, muitos optam por alugar direto com o proprietário", comenta.

As meninas mudaram de apartamento há mais ou menos um ano. No imóvel que moravam antes, tiveram problemas com síndico e vizinhos. "Nosso perfil era bem diferente dos outros moradores. A maioria era família ou idosos. Nós recebíamos visitas ou deixávamos as chaves com nossos amigos, quando era preciso. Essa movimentação não foi vista com bons olhos", conta.

Impedimento deve constar no regimento

Alguns condomínios em Curitiba têm como regra não permitir o aluguel de unidades para estudantes. No entanto, a questão é delicada. "Nesses casos, a imobiliária e o síndico tem que ter uma relação aproximada, para evitar que o perfil de morador que não é permitido alugue um apartamento", conta a advogada do Secovi-PR, Tatiana Pereira.

"O proprietário de um apartamento pode não saber que existe essa restrição. Quando um aluguel é negado pelo condomínio, aí ele fica sabendo", conta. Isso acontece porque a convenção e o regimento de um prédio são documentos construídos em conjunto. "Nesse tipo de caso, os juízes concordam que os documentos representam a vontade da maioria", explica.

O administrador de condomínios Sandro Dudeck, que redige os documentos dos condomínios, comenta que não costuma ver essas restrições nos regimentos e que não há limites, por exemplo, para o número de pessoas que mora em uma unidade. "Não costuma haver esse tipo de definição. O que é preciso é seguir as normas do condomínio e não dar margem para comportamentos que afetem os outros moradores", diz.

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