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Priscila Rosa, Rubens Franco e Silvia Cunha precisaram recorrer aos pais e parentes para garantir a locação do aparta-mento | Marcelo Elias/ Gazeta do Povo
Priscila Rosa, Rubens Franco e Silvia Cunha precisaram recorrer aos pais e parentes para garantir a locação do aparta-mento| Foto: Marcelo Elias/ Gazeta do Povo

Legislação

Restrições devem valer para todos e não podem ser discriminatórias

Jovens e estudantes morando juntos podem ser causadores de mais barulho. Visitas, festas e música podem apavorar os vizinhos e o síndico, que, em alguns condomínios, buscam formas de barrar as repúblicas. "Não existe nenhuma lei ou norma que proíba esse tipo de moradia. Isso tem de figurar na convenção e no regimento interno dos condomínios", comenta Tatiana Pereira, advogada do Sindicato da Habitação e Condomínios no Paraná (Secovi-PR).

Quando o imóvel escolhido pelo grupo de amigos pertencer a um condomínio, os locatários, se forem estudantes ou não, devem se ajustar às normas de convivência que já estão estabelecidas no local. "É lícito que o condomínio estabeleça normas de convivência, tais como: barulho, animais, cachorro, portaria, garagem, visitas e outras; porém, é preciso tomar cuidado ao definir regras referentes ao perfil de moradores", indica a advogada Vanessa Ponciano.

Ela alerta que escolher o tipo de morador que o condomínio pretende ter é uma regra que poderá configurar como discriminação. "Assim, para que o condomínio evite maiores dissabores no futuro, é desaconselhável que regras desse tipo sejam estabelecidas no regimento interno e convenção", diz a advogada. Para os condomínios que já estabeleceram regras desse tipo, Vanessa sugere que uma assembleia revise e modernize a convenção e o regimento. (TB)

Dicas

Para evitar aborrecimento na hora de alugar para montar uma república, preste atenção a esses detalhes:

- Converse com os amigos: comente que você está interessado em economizar e veja quais deles estão dispostos a dividir as contas;

- Afinidade: escolha as pessoas com quem você vai conviver bem;

- Perfil do colega: é importante sempre analisar o perfil do candidato a morador, pois assim você pode ter ideia se esse candidato tem o perfil correto para morar com os demais moradores do local;

- Conheça o local: antes de fechar o contrato, é importante fazer uma visita no local, conhecer o imóvel, a vizinhança, quem são e qual o perfil e ocupação;

- Fale com outros moradores: converse com seus futuros vizinhos para saber como é morar ali. Pergunte quais são as regras do prédio e peça uma cópia do regimento;

O que fazer?

Em condomínios onde há repúblicas, se os vizinhos tiverem problemas com o grupo de moradores, é possível tomar providências. Se houver incômodos, o síndico deve levar o assunto a uma assembleia, que vai deliberar sobre o que será feito. Se os moradores que vivem no sistema de república, dividindo as despesas, adotam condutas consideradas antissociais, o condomínio poderá tomar medidas, estabelecidas em lei, para que acabem tais condutas. Em casos extremos, é possível que ocorra até a expulsão dos condôminos.

Alugar um apartamento para viver com amigos ou colegas é uma tarefa difícil e trabalhosa. Os benefícios de dividir as contas e ter companhia são evidentes, mas para chegar lá, é preciso passar pelos trâmites burocráticos das imobiliárias e ter a garantia que o regimento e a convenção do local escolhido permitem esse tipo de moradia.

"É comum hoje em dia um grupo de três ou mais pessoas se unirem para dividir aluguel de uma casa ou apartamento. Isso normalmente ocorre entre estudantes, universitários, profissionais em início de carreira, até mesmo, há pessoas que optam por este estilo de vida com o intuito de dividir despesas", explica a advogada Vanessa Ponciano, especialista em direito imobiliário e condominial.

A responsabilidade pelo imóvel fica a cargo de quem assina o contrato. "Normalmente uma única pessoa aluga um apartamento de dois, três ou mais quartos e convida outros conhecidos para dividirem despesas. Neste caso, a responsabilidade contratual será apenas de quem figurar como locatário no contrato", indica a advogada.

No entanto, a maior dificuldade de jovens e estudantes é conseguir figurar como o responsável pelo imóvel. "Procuramos e em todas as imobiliárias era preciso ter renda que fosse, pelo menos, três vezes o valor do aluguel. Para o começo de carreira, isso é impossível", reclama o redator Diego Denck, que levou mais de um ano para conseguir alugar um imóvel. "Entendo que as imobiliárias precisam de segurança para locar, mas o interessado sempre precisa procurar um parente ou amigo mais abastado e pedir a gentileza de ser o fiador e locatário", diz.

Em 2011, Diego procurava um lugar para morar sozinho. Achou um imóvel ideal e convenceu o avô a participar do contrato como fiador. No entanto, a imobiliária não aceitou, porque exige limite de idade para o avalista. Nesse ano, chamou mais dois amigos e montou uma república. "Meus pais ficaram como fiador e os pais da minha amiga como fiadores. De outra forma, não haveria como locar", conta.

Única saída

Recorrer aos pais também foi a saída para as amigas Silvia Cunha e Priscila Rosa. As duas viram que, no começo da carreira profissional, o jeito era dividir as contas para morar. "Nenhuma de nós tinha renda suficiente para alugar. Aí, recorremos aos nossos pais para assumir o contrato, e dividimos as contas, que fica mais leve para todo mundo", explica Silvia.

"É muito difícil, principalmente para quem vem de outra cidade, comprovar renda para alugar um imóvel sozinho. Aí, muitos optam por alugar direto com o proprietário", comenta.

As meninas mudaram de apartamento há mais ou menos um ano. No imóvel que moravam antes, tiveram problemas com síndico e vizinhos. "Nosso perfil era bem diferente dos outros moradores. A maioria era família ou idosos. Nós recebíamos visitas ou deixávamos as chaves com nossos amigos, quando era preciso. Essa movimentação não foi vista com bons olhos", conta.

Impedimento deve constar no regimento

Alguns condomínios em Curitiba têm como regra não permitir o aluguel de unidades para estudantes. No entanto, a questão é delicada. "Nesses casos, a imobiliária e o síndico tem que ter uma relação aproximada, para evitar que o perfil de morador que não é permitido alugue um apartamento", conta a advogada do Secovi-PR, Tatiana Pereira.

"O proprietário de um apartamento pode não saber que existe essa restrição. Quando um aluguel é negado pelo condomínio, aí ele fica sabendo", conta. Isso acontece porque a convenção e o regimento de um prédio são documentos construídos em conjunto. "Nesse tipo de caso, os juízes concordam que os documentos representam a vontade da maioria", explica.

O administrador de condomínios Sandro Dudeck, que redige os documentos dos condomínios, comenta que não costuma ver essas restrições nos regimentos e que não há limites, por exemplo, para o número de pessoas que mora em uma unidade. "Não costuma haver esse tipo de definição. O que é preciso é seguir as normas do condomínio e não dar margem para comportamentos que afetem os outros moradores", diz.

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