
A arquiteta e presidente do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq-PR), Ana Carmem de Oliveira, estima que cerca de 60% das construções em Curitiba tenham irregularidades. Os problemas, que vão desde uma metragem maior que a permitida até reformas não averbadas, exigem uma análise aprofundada. "Esses casos geralmente são difíceis porque as construções antigas não seguem as atuais regras de edificação. O trabalho de adequação é bastante grande", diz.
O arquiteto Adolfo Sakaguti acredita que é importante que o profissional deixe claro para o cliente os problemas do seu caso e o previna de possíveis resultados negativos. "Se o permitido são 200 metros quadrados e o cliente tem 400 construídos é bom saber que talvez tenha que derrubar alguma coisa. O ideal é sempre tentar encontrar um meio-termo entre o que já existe e o que a legislação pede."
Ana Carmem diz que, basicamente, o caminho para a regularização é muito parecido com o de um imóvel novo. "É preciso que um arquiteto faça o desenho do imóvel e entre com os pedidos de liberação de construção e, mais tarde, de vistoria final."
Tudo correndo bem depois da vistoria final, basta fazer a averbação do imóvel no cartório. Para isso, além do Habite-se, é preciso também a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que comprova a regularidade com as contribuições previdenciárias dos trabalhadores envolvidos na construção ou reforma do imóvel. Esse documento é de responsabilidade do proprietário (caso tenha contratado diretamente os trabalhadores) ou do construtor/incorporador que deve efetuar a matrícula da obra no INSS no prazo máximo de até 30 dias do início das atividades, com exceção de construções de uso familiar de menos de 70 metros quadrados, feitas sem mão-de-obra remunerada (exemplo: mutirão). Os procedimentos e documentação necessária podem ser consultados no site www.previdenciasocial.gov.br, no link Empregador.



