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“Não faço nada sem seguro, prefiro me garantir. É muito difícil ter as coisas e a única prevenção que podemos ter é o seguro ou ninguém vai nos ressarcir pelos possíveis danos.” Francis Chamecki, comerciante | Antônio More/ Gazeta do Povo
“Não faço nada sem seguro, prefiro me garantir. É muito difícil ter as coisas e a única prevenção que podemos ter é o seguro ou ninguém vai nos ressarcir pelos possíveis danos.” Francis Chamecki, comerciante| Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo

Seguro

Entenda melhor o seu contrato

Apólice

Documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura.

Avaria

Dano causado ao bem segurado.

Aviso de sinistro

Comunicação da ocorrência que o segurado é obrigado a fazer assim que tenha conhecimento dela.

Condições gerais

Cláusulas comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.

Endosso

Documento que configura qualquer alteração no contrato, feito de comum acordo entre o segurado e a seguradora.

Franquia

Valor ou percentual que representa a parte do prejuízo indenizável que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro.

Indenização

Pagamento do prejuízo ao segurado, em caso de sinistro coberto, dentro do limite contratado e de acordo com a apólice.

Prêmio

Valor que o segurado paga para ter direito ao seguro.

Risco

Evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e cuja ocorrência dará direito à indenização descrita na apólice.

Segurado

É a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro, em seu benefício ou de terceiro.

Seguro

Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou prejuízos previstos no contrato.

Sinistro

Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.

Fonte: Guia de orientação e defesa do segurado – Susep.

Contratos

Fique atento às orientações da Superintendência de Seguros Privados ao optar pelo contrato:

Faça um levantamento de preços antes de contratar qualquer plano. Mas atenção: compare sempre considerando o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de capital segurado.

As condições do plano de seguro devem estar à disposição do proponente previamente à assinatura da respectiva proposta.

Leia atentamente a proposta e as condições gerais, em especial as cláusulas referentes às garantias e aos respectivos riscos excluídos.

Verifique se a proposta contém os valores iniciais do prêmio e dos capitais segurados discriminados para cada tipo de cobertura contratada.

Responda a todas as perguntas do questionário de perfil ou avaliação de risco de forma correta e completa, pois, se houver alguma declaração falsa, poderá acarretar em negativa de pagamento da indenização.

Os planos comercializados pelas seguradoras devem ser submetidos para análise e arquivamento pela Susep, recebendo um número identificador, que deve constar em todo o material do plano como, por exemplo, material de divulgação, proposta de contratação ou adesão, entre outros. Mas atenção: esse registro não implica, por parte da Susep, incentivo ou recomendação à referida comercialização.

Fonte: Guia de orientação e defesa do segurado – Superintendência de Seguros Privados.

  • Vanessa Baldon, autônoma:

O seguro residencial, que ga­­­­ran­­­te ressarcimento financeiro em casos de danos acidentais ao patrimônio, não é muito comum aos brasileiros. O diretor da SulAmérica Seguros e Previdência, Alexandre Vilardi, diz que o mercado vem apresentando uma performance significativa de crescimento, mas ainda aquém de seu potencial. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, o Brasil alcançou a marca de 699 milhões de seguros residenciais até o mês de agosto deste ano, o que representa um crescimento de 19% em relação ao mesmo período do ano passado. No Paraná, o número passou de 41,2 milhões para 49,6 milhões, o que corresponde a um crescimento superior a 20%.

"Daqui a quatro ou cinco anos a porcentagem de crescimento deve dobrar de tamanho, pela combinação de uma série de fatores, como investimentos no setor imobiliário, preocupação da população em geral com as condições climáticas e também por uma questão cultural do consumidor", aponta Vilardi. Segundo ele, um erro comum é fazer analogia do seguro imobiliário com o seguro do automóvel, comparando o valor total de cada bem, e por isso achar que pode custar até quatro vezes mais caro que o do carro, quando na verdade obedece a outro patamar de valores e acaba saindo bem mais barato.

Marcelo Santana, coordenador de ramos elementares da Porto Seguro, acredita que essa é uma cultura que vem sendo construída aos poucos. "A maioria das pessoas não se preocupa com isso, apenas de 10% a 15% das residências estão seguradas."

A principal preocupação da autônoma Vanessa Baldon, que tem o seguro há três anos, é com relação à segurança contra roubo. "É uma garantia até para poder viajar com mais tranquilidade. Há algumas semanas pensei em cancelar o seguro, mas ainda bem que não cancelei, porque tentaram entrar na minha casa. Se tivessem conseguido roubar alguma coisa, seria um prejuízo, mas pelo menos teríamos um ressarcimento. Mas também me preocupo com a possibilidade de incêndio e até vendaval. São situações que não podem ser previstas ou controladas, e com o seguro me sinto mais protegida. Não considero um valor alto, pelos benefícios que oferece."

O proprietário do imóvel pode optar por um pacote ou apenas a cobertura de um risco específico, como o roubo. "As seguradoras não podem fazer o seguro diretamente, esse é o papel do corretor. Ele conhece os produtos oferecidos no mercado, tem competência para identificar as necessidades do contratante e pode esclarecer quais são as coberturas mais indicadas. Assim o morador só contrata o que vai utilizar. Pode até excluir uma indenização por alagamento, por exemplo, se considera que a área em que reside não oferece esse risco", explica o advogado Adilson Neri Pereira, que atua na área de seguros há 35 anos.

Tipos de cobertura

Os planos podem mudar conforme a seguradora, mas o principal, chamado de cobertura básica, abrange danos materiais causados por incêndio, explosão e fumaça. Entre as coberturas opcionais estão a de danos elétricos, que garante cobertura aos problemas causados às instalações e aparelhos eletrônicos em função de variação anormal de eletricidade; vendaval, ciclone, tornado, furacão e granizo; roubo ou furto qualificado; quebra de vidros que integrem a construção, como box, espelhos planos e tampos de mesa; e despesas com aluguel, caso o imóvel não possa ser ocupado em decorrência de sinistros da cobertura básica.

Existe ainda a cobertura de Responsabilidade Civil Familiar, que garante o reembolso das quantias pagas pelo segurado para a reparação de danos involuntários corporais ou materiais causadas a terceiros por sua família ou mesmo por animais domésticos, como quebrar a vidraça do vizinho. "Algumas seguradoras oferecem cobertura até para impacto de veículos. Outras, consideradas top de linha, incluem nos bens segurados joias e objetos de arte, como quadros, mas isso não é comum", adverte Eder Carlos Tiepolo, corretor e sócio da E M Seg Tiepolo Corretora.

É importante que o consumidor procure conhecer todos os serviços disponíveis no mercado e esteja atento ao que está contratando. A professora Jusane Dalmonico mora em Curitiba há dez anos e sempre teve a casa segurada. "Nunca usei, mas é uma garantia que nos dá certa tranquilidade. Minha mãe, que mora em Santa Catarina, já teve a casa arrombada seis vezes e tem seguro, por isso fizemos aqui também. No começo não conhecia todos os benefícios, mas procurei ler atentamente a apólice. Descobri diversas opções que estavam incluí­das e assim aprendi a fazer bom uso do seguro. Já usei os serviços de assistência várias vezes, principalmente a hidráulica", conta a professora.

Serviços adicionais

A maioria das seguradoras oferece aos clientes um canal de atendimento para questões corriqueiras do, como consertos de eletrodomésticos, serviço de chaveiro, eletricista, reparos hidráulicos e até assistência para animais de estimação. A vantagem, segundo João Edison Al­­ves Camargo e Gomes, proprietário da J. Camargo Corre­­tora de Seguros, é que esse adicional deixa o proprietário tranquilo não só com relação a perda de patrimônio. "São mais de 30 produtos e serviços que podem ser contratados. Quando as seguradoras incluíram a assistência de 24 horas, o seguro ficou socialmente mais justo com relação às tarifas pagas pelo segurado. Você pode até não precisar acionar a indenização principal, mas utiliza os serviços pe­­los quais está pagando."

A comerciante Francis Becker Chamecki considera a assistência bem útil e já utilizou vários desses serviços. Para ela, ter seguro é quase como uma tradição na família, há pelo menos 50 anos, algo que aprendeu com seus pais e que é passada de geração em geração. "Não faço nada sem seguro, prefiro me garantir. É muito difícil ter as coisas e a única prevenção que podemos ter é o seguro ou ninguém vai nos ressarcir pelos possíveis danos." O problema mais grave pelo qual a comerciante precisou acionar o seguro foi por um incêndio ocorrido na cozinha de sua casa, decorrente da explosão de uma torradeira elétrica. "Estava dormindo e na hora nem percebi. Pegou fogo nos móveis e em alguns eletrodomésticos e a seguradora cobriu tudo o que houve de perda no incidente", relembra Francis.

Valores

A quantia paga pelo segurado depende de variáveis como os tipos de cobertura, valor contratado para cada uma, região e tipo de imóvel, se é apartamento, casa na cidade ou na fazenda, e se é construído em madeira ou alvenaria. O valor do bem, estipulado para a indenização, é definido pelo cliente e deve levar em consideração a estrutura da construção e o seu conteúdo. "É preciso estar atento a esses números, se correspondem ao valor total real do bem. O valor segurado deve corresponder no mínimo a 80% do valor real. É importante verificar se há cláusula de rateio, porque se houver, em casos de sinistros o valor a ser recebido passa a ser proporcional e menor que o valor esperado, o que acaba prejudicando o segurado", alerta João Camargo.

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