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No curta-metragem intitulado Morte o casal protagonizado por Laura Cardoso e Paulo José se prepara para a "grande viagem" tomando providências práticas: escolhe o caixão, as flores e a música que será tocada no enterro. Discute a partilha dos bens e deixa tudo encaminhado. Faz questão de não deixar trabalho algum para os filhos.

Na vida real, dificilmente alguém trataria o assunto com tanta naturalidade. A maioria das pessoas não quer nem ouvir falar em inventário, testamento ou qualquer instrumento que poderia facilitar a vida dos herdeiros. No fundo, o que elas não querem é ouvir falar em morte. O mais comum é que, ainda sob o impacto da perda de um ente querido, a família se veja obrigada a correr atrás de uma papelada: documentos, procurações, escrituras, extratos bancários, entre outras exigências legais para consumar a partilha dos bens. Não há como fugir dessa burocracia.

O inventário – como é chamada a descrição detalhada do patrimônio da pessoa que morreu e a relação dos herdeiros – deve ser aberto até 30 dias após a morte. Se não houver disputas tudo pode se resolver em poucos meses.

A forma mais ágil de inventário é o arrolamento. Trata-se de uma modalidade possível apenas quando há acordo e os herdeiros são maiores de idade. O juiz homologa a partilha depois de receber todo o material necessário: a relação dos bens de quem faleceu, as certidões negativas dos imóveis, documentos dos herdeiros e o pagamento do imposto de transmissão a título de morte e das custas do processo.

"O que pode atrasar o inventário é a falta de documentos atualizados, ou registros irregulares, como, a matrícula do terreno sem a averbação da casa", destaca Maria Ilma Caruso, advogada especialista em Direito Imobiliário. Uma ação de investigação de paternidade ou declaratória de união estável são outros motivos que podem prolongar o processo. Mas a falta de entendimento entre as partes é o principal entrave. Quando não há acordo, o processo poderá arrastar-se por anos.

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