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Antes de começar a obra, é necessário que síndico e moradores do prédio satisfaçam todas as exigências legais. Caso contrário, a obra pode ser embargada.

Prefeitura

* Qualquer alteração precisa de um "álvara de reforma", inclusive as internas.

* Para sacadas que serão fechadas, além do alvará de reforma é necessário o alvará de ampliação, já que de área não-computável (até 6m2) passa a ser área construída. * Para quem fechar a sacada com vidros, a prefeitura tolera a alteração sem novo álvara. Mas o imóvel pode ser autuado caso ocorra uma denúncia.

* O alvará simplificado é concedido para reformas que não precisam mexer na estrutura do prédio, com exceção dos imóveis tombados pelo patrimônio histórico ou situados em uma via histórica, como a XV de Novembro.

* Se a garagem de subsolo (considerada área não-computável) for reformada para abrigar um salão de festas, por exemplo, ela precisará de alvará, já que o espaço passa a ser computável para efeitos de imposto.

Condomínio

* Toda modificação, mesmo no interior dos apartamentos, precisa ter autorização do condomínio.

* Alteração de fachada, como estilo, cores e texturas, precisa de aprovação de 100% dos proprietários. A única exceção é para sacadas fechadas com vidro: aprovação de 50% mais um.

* Para lavar as paredes externas ou pintá-las da mesma cor não é necessário aprovação.

* Nos apartamentos de fundos, pode ser tolerável em alguns casos a realização de mudanças sem o consentimento de todos, já que não se interfere na identificação do edifício.

Crea

* Qualquer obra tem direito autoral, por isso é importante que o arquiteto ou engenheiro que projetou o edifício autorize as modificações. Principalmente em prédio público ou de profissional renomado.

* Toda reforma, inclusive pinturas com mais de dois metros de altura, precisa de um profissional especializado para responder pelas alterações. O mesmo vale para mexer no apartamento.

Fontes: Angela Buchmann, arquiteta conselheira do Crea-Pr; Reginaldo Cordeiro, diretor do departamento de Edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo de Curitiba; Sylvio Nogueira, arquiteto.

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