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Obra de Domicio Pedroso | Divulgação/Solar do Rosário
Obra de Domicio Pedroso| Foto: Divulgação/Solar do Rosário

Certo e errado

• Para reimplantar um projeto arquitetônico (fazer uma cópia) é preciso autorização do proprietário do imóvel e do arquiteto/engenheiro. O profissional cobra em média 30% do valor do projeto original.

• Toda reforma que pode alterar o espírito de criação da obra precisa de autorização do arquiteto/engenheiro para ser realizada. Questões mais específicas como mudança de cores e revestimentos só precisam de autorização se elas constarem no contrato.

• Quando o imóvel é vendido para uma segunda pessoa, este novo proprietário será o responsável por contatar o profissional sempre que fizer reformas.

• A indenização por dano moral ou patrimonial é fixada pelo juiz. Obras públicas podem ter uma indenização maior por serem mais conhecidas e normalmente se tornarem referências no currículo do profissional.

• Para copiar uma obra ou parte dela é preciso autorização do autor.

• A alteração da fachada de um edifício precisa ser autorizada pelo profissional e também por todos os moradores (proprietários) dos apartamentos. Isso vale inclusive para a colocação de sacadas.

• Em caso de o arquiteto se recusar a fazer a reforma e não passar uma autorização para que o serviço seja realizado: o proprietário do imóvel pode enviar uma notificação (feita em Cartório de Títulos e Documentos) ao profissional para que em um número "x" de dias forneça a anuência, caso contrário, seu silêncio pode ser considerado a liberação para a intervenção de outro arquiteto.

Imagine que depois de 20 anos que a sua casa ficou pronta você resolve fazer uma reforma geral para revitalização da construção; decide mudar a fachada do prédio que já está defasada, ou ainda "emprestar" o projeto arquitetônico para um parente ou amigo, que pretende construir um imóvel igual ao seu.

Para realizar reformas e repassar o projeto para terceiros sem dores de cabeça, antes de mais nada é preciso saber que é necessário autorização do autor. Ou seja, o arquiteto ou engenheiro são como compositores e escritores: têm direitos autorais sobre o que fizeram.

Na reforma ou revitalização de um imóvel, sem a devida anuência do profissional, é possível que ocorra violação envolvendo o conteúdo da obra, de acordo com o professor e advogado especialista em direito autoral, Sérgio Said Staut Júnior.

Assim como acontece com roupas, calçados, livros e perfumes, nesta área também pode ocorrer a pirataria e o plágio. Um projeto arquitetônico pode ser pirateado se o proprietário do imóvel entregar o projeto de sua casa para outra pessoa sem autorização do profissional (é como sair distribuindo CDs sem pagar a remuneração devida ao titular dos direitos de autoria). No plágio, uma pessoa utiliza um projeto alheio como se fosse dela, explica Staut Júnior.

Na prática, antes de qualquer mudança, o proprietário deve entrar em contato com o arquiteto/engenheiro da obra, dando a preferência da reforma a ele. Caso o profissional não tenha interesse, deve fazer uma declaração, por escrito, liberando as alterações. Esta seria a maneira correta para evitar qualquer processo judicial, segundo o advogado e conselheiro do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (Crea-PR), Guilherme Albuquerque. "É como dois direitos que se harmonizam. O dono do imóvel tem o direito de construir e o autor da obra de mantê-la intacta. Se o profissional não quiser fazer a reforma, não pode impedir de ser executada."

Mas também é preciso estar atento aos detalhes do contrato para saber ao certo o que é possível fazer. Se o profissional não citou nas cláusulas do contrato (que deve ser assinado ao definir as regras do serviço), questões como cores do imóvel e material utilizado na construção (revestimentos), não é preciso pedir autorização para alterar estas características. "Depende do que foi especificado. Se o desejo é mudar as cores do prédio e não há no contrato estas características, é possível alterar sem a anuência do arquiteto", exemplifica Albuquerque.

Por outro lado, o profissional não pode projetar a mesma casa para um segundo cliente sem a autorização do proprietário deste imóvel. Também não é permitido ao arquiteto ou engenheiro a divulgação de imagens do imóvel do cliente sem prévia autorização. "É comum que o profissional use os projetos em um portfólio, mas se for divulgar em um site, por exemplo, deve ter uma autorização de divulgação do direito de imagem, caso isso não esteja previamente estabelecido no contrato", explica Staut Junior.

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