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1 Se vendi um imóvel residencial de menos de R$ 440 mil ano passado: se este não era um terreno, era seu único imóvel nos cinco anos anteriores à venda e ele não esteve envolvido em nenhum tipo de alienação, você está isento. Se não cumpre um dos requisitos, deve pagar os 15% sobre o ganho da venda, normalmente.2 Se vendi um imóvel residencial no ano passado e apliquei todo o dinheiro na compra de um outro residencial, dentro de 180 dias da negociação: você está isento do imposto, exceto se o imóvel vendido ou comprado for um terreno. Caso usasse apenas uma parte do dinheiro em um novo imóvel teria de pagar a alíquota de 15% sobre a quantia não aplicada.

3 Se vendi um imóvel residencial ano passado e pretendo aplicar o dinheiro na compra de um outro, mas ainda não o fiz e se passaram 180 dias: você pagará o imposto de 15% mais a correção do valor pela Selic e uma multa de 20%. Se, porém, ainda estiver dentro do mês seguinte ao término do prazo (o 7.º mês após a venda), pague somente a correção da Selic.

4 Se vendi um imóvel este ano: deve pagar o imposto de renda sobre o ganho no mês seguinte ao recebimento (e não na declaração de renda do ano seguinte).

5 Se vendi um imóvel em 2008 e não declarei em 2009: em 2010 deve recolher o imposto com juros Selic e multa de 20% pelo atraso. Para verificar o valor a ser pago use o GCAP e atualize pelo Sicalc. As informações usadas no aplicativo GCAP devem ser expor­­tadas para a declaração de ajuste do imposto de renda de 2008 – não há outra maneira de preencher a declaração de ajuste.

6 Se vendi um imóvel ano passado e doei o dinheiro para um parente ou amigo: você pagará imposto federal e estadual sobre a quantia e o recebedor, nada. Se ainda não fez isso deve apurar o ganho de capital pelo GCAP e atualizar pelo Sicalc, gerando a guia e pagando. No Paraná, quem doa também paga um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de 4%. Quem recebeu a quantia deve informar essa receita como "rendimentos isentos e não tributáveis", porque não há incidência de imposto sobre ela. No caso de doação do imóvel em si, o trâmite é o mesmo.

7 Se tenho uma renda vinda do aluguel de um imóvel locado: se ela vier de uma empresa, já tem o imposto retido na fonte. Se vier de uma pessoa física você deve recolhê-la mês a mês. Caso não o tenha feito, a renda do aluguel deve ser colocada junto com os outros rendimentos mensais no aplicativo Carnê-Leão da Receita, que serão tributados segundo uma tabela de imposto de renda para pessoa física.

Fontes: Leonardo de Paola, advogado; Maria do Carmo Godoy Ehlke, economista e professora do UniFae; e Rodrigo Arruda Sanchez, advogado.

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