
Amplos e bem localizados, muitos imóveis estão deixando de lado seu uso residencial e abrindo suas portas para a locação comercial. Este movimento não é novo, mas basta dar uma volta pela cidade para constatar que ele tem crescido, estimulado, entre outros aspectos, pela crise econômica.
Sidney Axelrud, sócio-proprietário da Cibraco Imóveis, explica que, com a crise, muitas pessoas estão mudando de atividade e montando seus próprios negócios, o que acaba estimulando a demanda pelos imóveis. “As taxas de condomínio [dos empreendimentos comerciais] também estão ficando muito caras. Então, algumas atividades comerciais acabam indo para as casas, onde podem ter uma economia com estes custos”, acrescenta.
Outro ponto que incentiva os proprietários a migrarem para a locação comercial é o valor cobrado pelos aluguéis, que pode custar cerca de 20% a mais – e até o dobro, em alguns casos – do que o de um imóvel residencial.
Ponto comercial
Não é toda casa que tem vocação para se transformar em um ponto comercial. De acordo com Marcos Mendonça, proprietário da Confronto Imobiliária, a localização do imóvel é fundamental para garantir o sucesso da locação, tanto no que se refere ao atendimento à legislação municipal (leia mais abaixo) quanto à atratividade comercial do endereço.
Imóveis com plantas abertas, pé direito alto e área de estacionamento são mais atraentes, assim como os que têm a adaptação para a atividade comercial. “Às vezes, pode valer mais a pena pôr o imóvel no chão e construir uma obra comercial do que investir na adaptação”, avalia Mendonça.
Tais adequações referem-se, por exemplo, à renovação das instalações elétricas – que precisam suportar o funcionamento de todos os equipamentos do comércio – e à área de estacionamento do imóvel. “A adaptação depende muito da atividade que o inquilino irá desenvolver”, lembra Axelrud.
Por isso, é comum que o inquilino assuma a responsabilidade sobre as adequações e negocie com o proprietário uma contrapartida à sua realização. Ela pode se dar, por exemplo, na forma de descontos ou de carência sobre o valor do aluguel, como explica Fátima Galvão, vice-presidente de locação do Sindicato de Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR). “O proprietário tem que aprovar as reformas e toda a negociação deve estar no contrato. Assim, ela não gera desgaste para as partes.”
Os especialistas alertam, ainda, que o proprietário deve se desvincular emocionalmente do bem para que as adaptações possam ser realizadas e que a transformação comercial é um caminho quase sem volta. “Uma vez alugado com finalidade comercial, a reversão para residencial fica inviável devido ao custo [das obras] e ao valor recebido pelo aluguel”, resume Axelrud.



