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Quem ainda não requereu ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de obra ou serviço que tenha sido iniciado até 2011, precisa procurar a entidade para regularizar sua situação. Os profissionais do Crea tinham até o dia 31 de dezembro do ano passado para requerer a ART. O mesmo vale para ART de cargo ou função extinta. Em junho, os conselheiros federais de Engenharia e Agronomia aprovaram projeto de resolução que estendeu o prazo. A Resolução nº 1025/2009, que entrou em vigor em 2010, impede o registro retroativo de ART de obra ou serviço já concluído, ou de função e cargo extintos. À época, foi estabelecido o prazo de um ano para que os profissionais e órgãos públicos registrassem suas ARTs de obras concluídas no passado.

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