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“Condomínio não tem obrigação de fazer a declaração de Imposto de Renda. Sua atividade o desobriga. Não é considerada uma atividade mercantil.”
Divanzir Chiminacio, presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná |
“Condomínio não tem obrigação de fazer a declaração de Imposto de Renda. Sua atividade o desobriga. Não é considerada uma atividade mercantil.” Divanzir Chiminacio, presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná| Foto:

Prazo

Faltam 12 dias

O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2011 para a Receita Federal termina no dia 29 de abril, uma sexta-feira. É obrigado a declarar quem recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 22.487,25. Acompanhe as informações e tire dúvidas gerais sobre o IR 2011 na versão on-line da Gazeta do Povo, no site www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda

As despesas com condomínio não são dedutíveis do Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita Federal. Mas contadores consultados pela Ga­­zeta do Povo explicam que a de­­claração de va­­lores, como aluguel de área e isenção de taxa, deve ser feita por síndicos e mo­­radores. "O con­­do­mínio é uma as­­sociação de pessoas físicas ou jurídicas. Não é uma atividade mercantil. Portan­to não há receitas", afirma o pre­si­­­dente da Federação dos Contabi­lis­­tas do Paraná (Feco­par), Di­­van­­zir Chiminacio.

As principais dúvidas são referentes a despesas e rateios, revela o contador Joseph Ernst Garde­mann Filho, proprietário da Ernest Gardemann Consultoria & Contabilidade. No caso de rendimento por locação de espaços, co­­mo salão de festas, churrasqueira ou sala de cinema, o valor deve ser dividido entre os condôminos. Normalmente isso é feito através de pagamento de despesas do próprio condomínio e a consequente redução da quota mensal de cada condômino.

Antena e propaganda

Há ainda a questão de aluguel de topo de prédio para antenas ou publicidade. Como o condomínio não tem personalidade jurídica, as receitas recebidas constituem-se em rendimentos dos condôminos, devendo ser tributados individualmente, na proporção do quinhão que lhes forem atribuídos. Gardemann cita como exemplo um condomínio com 50 apartamentos, que recebe um aluguel de R$ 10 mil de uma operadora de celular, para instalação de uma antena. "Cada unidade terá um rendimento de R$ 200 a ser descontado do condomínio. Signi­fica que a taxa mensal vai despencar, então é preciso declarar recebimento por pessoa jurídica, porque não diminuiu por milagre", afirma o contator.

Garagem

É muito comum o condômino que não tem carro ou mais de uma vaga de garagem alugar o espaço a um vizinho. O valor de­­ve ser declarado por ambos. Caso uma das partes não declare o aluguel, a diferença será detectada no momento de cruzar os dados dos contribuintes, o que pode interferir na base de cálculo do imposto, provocando risco de retenção em malha-fina.

Remuneração ou isenção

Alguns residenciais determinam remuneração ao síndico, outros o isentam das taxas condominiais, não há regra específica. Em caso de isenção, ela deve ser declarada no campo de Rendimentos Rece­bidos de Pessoa Jurídica, informando o CNPJ do condomínio como fonte pagadora. O síndico é obrigado a declarar, mas não é o que acontece na prática, afirmam os especialistas. "Não há perigo de cair na malha fina, porque não há cruzamento de dados com o condomínio, mas a Receita aperta cada vez mais e pode causar problemas mais tarde."

Empregado

Os pagamentos de salários se­­guem a regra comum das empresas mercantis. Deve ser recolhido o INSS, FGTS e todas as obrigações trabalhistas. "Caso ultrapasse os limites legais previstos, devem ser informados na Decla­ração do Imposto de Renda Reti­do na Fon­te (DIRF)", orienta Chi­minacio. O con­­domínio não po­­de esquecer de fornecer anualmente aos funcionários os In­­for­mes de Rendimento de Imposto de Renda Retido na Fon­­te, para que eles possam fazer sua declaração. O relatório deve ter sido fornecido aos beneficiários até o último dia útil de fevereiro. O con­­domínio que não o fez está sujeito a multa de valor equivalente a 2% sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração.

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