Prazo
Faltam 12 dias
O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2011 para a Receita Federal termina no dia 29 de abril, uma sexta-feira. É obrigado a declarar quem recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 22.487,25. Acompanhe as informações e tire dúvidas gerais sobre o IR 2011 na versão on-line da Gazeta do Povo, no site www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda
As despesas com condomínio não são dedutíveis do Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita Federal. Mas contadores consultados pela Gazeta do Povo explicam que a declaração de valores, como aluguel de área e isenção de taxa, deve ser feita por síndicos e moradores. "O condomínio é uma associação de pessoas físicas ou jurídicas. Não é uma atividade mercantil. Portanto não há receitas", afirma o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), Divanzir Chiminacio.
As principais dúvidas são referentes a despesas e rateios, revela o contador Joseph Ernst Gardemann Filho, proprietário da Ernest Gardemann Consultoria & Contabilidade. No caso de rendimento por locação de espaços, como salão de festas, churrasqueira ou sala de cinema, o valor deve ser dividido entre os condôminos. Normalmente isso é feito através de pagamento de despesas do próprio condomínio e a consequente redução da quota mensal de cada condômino.
Antena e propaganda
Há ainda a questão de aluguel de topo de prédio para antenas ou publicidade. Como o condomínio não tem personalidade jurídica, as receitas recebidas constituem-se em rendimentos dos condôminos, devendo ser tributados individualmente, na proporção do quinhão que lhes forem atribuídos. Gardemann cita como exemplo um condomínio com 50 apartamentos, que recebe um aluguel de R$ 10 mil de uma operadora de celular, para instalação de uma antena. "Cada unidade terá um rendimento de R$ 200 a ser descontado do condomínio. Significa que a taxa mensal vai despencar, então é preciso declarar recebimento por pessoa jurídica, porque não diminuiu por milagre", afirma o contator.
Garagem
É muito comum o condômino que não tem carro ou mais de uma vaga de garagem alugar o espaço a um vizinho. O valor deve ser declarado por ambos. Caso uma das partes não declare o aluguel, a diferença será detectada no momento de cruzar os dados dos contribuintes, o que pode interferir na base de cálculo do imposto, provocando risco de retenção em malha-fina.
Remuneração ou isenção
Alguns residenciais determinam remuneração ao síndico, outros o isentam das taxas condominiais, não há regra específica. Em caso de isenção, ela deve ser declarada no campo de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o CNPJ do condomínio como fonte pagadora. O síndico é obrigado a declarar, mas não é o que acontece na prática, afirmam os especialistas. "Não há perigo de cair na malha fina, porque não há cruzamento de dados com o condomínio, mas a Receita aperta cada vez mais e pode causar problemas mais tarde."
Empregado
Os pagamentos de salários seguem a regra comum das empresas mercantis. Deve ser recolhido o INSS, FGTS e todas as obrigações trabalhistas. "Caso ultrapasse os limites legais previstos, devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)", orienta Chiminacio. O condomínio não pode esquecer de fornecer anualmente aos funcionários os Informes de Rendimento de Imposto de Renda Retido na Fonte, para que eles possam fazer sua declaração. O relatório deve ter sido fornecido aos beneficiários até o último dia útil de fevereiro. O condomínio que não o fez está sujeito a multa de valor equivalente a 2% sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração.
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