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Negociei a compra de um apartamento em Belo Horizonte (MG), por intermédio de um corretor de imóveis. Paguei entrada de R$ 35 mil. Após três meses, nada de o vendedor providenciar os documentos, então eu mesmo tive de correr atrás. Descobri que ele está com sete protestos no cartório e uma pendência na Receita Federal. Tenho de deixar o imóvel alugado em outubro e penso em desistir da compra. Como posso reaver o valor pago? Devo acionar na Justiça o vendedor ou a imobiliária que me apresentou o apartamento? Se tiver de morar em um hotel até resolver o problema, posso pedir reembolso das diárias?

Eber de Araujo Eler

Resposta

O comprador tem duas escolhas. A primeira é uma ação judicial para a rescisão desse contrato e devolução das quantias pagas. A segunda opção é pedir judicialmente o cumprimento do contrato pelo vendedor, através de uma ação de obrigação de fazer, e permanecer com o imóvel. Nas duas opções caberá ressarcimento das perdas e danos, tanto em face do vendedor, como da imobiliária que intermediou o negócio. Quanto aos demais questionamentos, seria interessante analisar o contrato firmado entre as partes, para saber quais foram as obrigações assumidas e quais não foram respeitadas. Cabe destacar que, antes da compra de um imóvel, é de vital importância a retirada de todas as certidões negativas relativas ao imóvel e das partes contratantes. A assinatura dos contratos deve ser, de preferência, acompanhada por um advogado, a fim de evitar más surpresas, como as narradas pelo leitor.

Fonte: Ilcemara Farias, advogada especialista em Direito Imobiliário, do escritório que leva seu nome.

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