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Quais são as dívidas que impedem a compra de um imóvel? Uma pessoa consegue passar para seu nome se tiver em dívida com a Receita Federal ou Estadual? E quando se trata de financiamento imobiliário, quais são as restrições que impedem a liberação do financiamento?

Resposta

Quando a compra for efetuada com pagamento à vista não há impedimentos na transação, mesmo que o comprador (pessoa jurídica ou física) esteja com restrições em relação ao crédito. Porém, se o comprador tiver dívida com a Receita corre o risco do imóvel ser penhorado pela mesma.

De acordo com a professora de direito imobiliário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Maristela Denise Marques de Souza, na compra parcelada entre duas pessoas físicas ou uma pessoa física e outra jurídica existe a possibilidade do impedimento, já que o vendedor precisa, de alguma forma, garantir que o possível comprador tenha capacidade financeira para pagar o imóvel. Mas é possível, de acordo com ela, que a transação seja realizada com outras garantias de pagamento, mesmo que exista a inadimplência.

Para a compra de imóveis a partir de instituições financeiras, qualquer dívida, seja ela restrição de crédito no mercado consumidor ou na Receita, por exemplo, será um impedimento para a compra do bem, segundo o advogado especialista em direito imobiliário José do Carmo Badaró. Normalmente a análise de crédito, realizada por essas instituições, costuma apontar a presença de dívidas.

Em qualquer negociação, os profissionais aconselham a prevenção: tire todas as certidões negativas possíveis, desde criminais, protestos até dívidas de condomínio e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Elas são a garantia para que não haja problemas na transação.

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