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"É permitido a um morador de edifício alugar a sua vaga na garagem para outra pessoa? Inclusive para alguém de fora do condomínio? A segurança não pode ficar comprometida com isso?"

Resposta

Sim, é permitido. Não existe proibição na legislação civil em vigor quanto ao aluguel de vaga de garagem a pessoas que não morem no condomínio. O que está previsto no Código Civil é que, quando as vagas forem alugadas haja preferência a moradores proprietários de imóveis no condomínio e depois a moradores locatários. Portanto, o aluguel a pessoas estranhas ao condomínio, quando as condições forem iguais (valor do aluguel, especialmente), ocorre apenas se não houver interesse dos moradores.

É importante ressaltar que estas normas são aplicáveis para as hipóteses de vagas de garagem exclusivas, ou seja, aquelas discriminadas na matrícula individual do proprietário, que compõe sua fração ideal. Em se tratando de estacionamento coletivo de veículos, que faz parte da área comum do condomínio, as regras deverão obedecer à convenção e ao Regimento Interno do próprio local.

Para resguardar a segurança dos moradores, o condomínio deverá estabelecer normas de controle de entrada e saída dos veículos autorizados, entre outras providências.

Luana do Bomfim e Araújo,departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR).

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