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Minha família alugou um imóvel no Cajuru e a casa foi inundada com água de esgoto, o que provocou danos em alguns móveis e no piso. Entramos em contato com a imobiliária no mesmo dia e nos disseram que não poderiam fazer nada e se quisermos nos retirar do imóvel teremos que pagar a multa rescisória e mais um aluguel. A imobiliária realmente não tem responsabilidade, sendo que o imóvel pode estar ligado irregularmente à rede de esgoto?

Anderson Luiz Sequinel, estudante universitário.

Resposta

De acordo com a professora de Direito Civil da UniFAE Centro Universitário, Andreza Cristina Stonoga, a relação do inquilino com a imobiliária é de consumo, portanto são aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a imobiliária alugou um imóvel com uma ligação irregular na rede de esgoto, ela é responsável por todos os prejuízos que a pessoa teve, independentemente de se analisar se a imobiliária sabia ou não da situação. Quanto à responsabilidade da locadora, esta, pela Lei 8.245/91 – Lei do Inquilinato, deve oferecer ao locatário todas as condições de ocupação do imóvel.

Portanto, em decorrência da ligação incorreta do bem à rede de esgoto, houve o descumprimento de obrigação contratual da imobiliária, fato este que possibilita ao inquilino a rescisão do contrato sem qualquer pagamento de multa ou aluguel adicional. Incorreto, portanto, o procedimento da imobiliária em exigir do locatário o pagamento de aluguel e da multa rescisória. Da mesma forma, caso não haja a comprovação da ligação inadequado da rede de esgoto e o locador se recuse a fazer o reparo, o inquilino pode sair da casa sem o pagamento de multa, pois a imobiliária tem de oferecer todas as condições de ocupação do imóvel.

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