• Carregando...

É legal a cobrança de taxas para a renovação do contrato de locação?

Resposta

O vice-presidente de locação e administração de imóveis do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Luiz Alfredo Dornfeld, observa que deve-se prestar atenção ao que foi estabelecido no contrato de aluguel, pois ele irá definir quem deve pagar os valores. Porém, segundo Dornfeld, a lei aponta que qualquer taxa relativa à administração dos imóveis deve ser paga pelo proprietário (locador). "Toda prestação de serviço deverá ser remunerada com base no contrato firmado entre as partes e na lei que a defina. A Lei do Inquilinato fixa que as taxas de administração imobiliária devem ser suportadas pelo locador". Não há nada escrito especificamente em relação à renovação do contrato – que é feita automaticamente se não houver manifestação contrária de nenhuma das partes – portanto, utiliza-se a interpretação geral.

Dornfeld explica ainda que no decorrer da locação pode haver necessidade de eventuais serviços ou à pedido do inquilino, que podem gerar gastos ao proprietário – como substituição de garantia, revisão de valores do aluguel, alteração de vencimento, índice de reajuste, transferências e vistorias extraordinárias. Nesses casos, o vice-presidente acredita ser injusta a cobrança ao locador, porém recomenda analisar o caso. "Não nos parece justo que ele, ou seu representante, pague as despesas as quais não deu causa. Portanto, há de se analisar cada caso à luz da legislação, do bom senso, da boa fé e da segurança jurídica do contrato."

***

Entre em contato

Se você tem alguma dúvida sobre o setor, mande um e-mail para imoveis@gazetadopovo.com.br, ou escreva para a sessão "Tire suas dúvidas" do Caderno Imóveis, Rua Pedro Ivo, 459, Centro, Curitiba-PR, CEP 80.010-020.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]