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Somos uma administradora de consórcios e utilizamos o Custo Unitário Básico (CUB) como referência para reajuste de valores. Mas, esta semana tivemos uma surpresa ao verificarmos na página de índices econômicos que o CUB havia sido rebaixado pelo menos em 24,256852% em relação ao existente em janeiro de 2007. Como houve uma retração (deflação) dos preços da cesta básica do material de construção se a inflação está sendo positiva? Por que isto aconteceu no meio do jogo? Não teríamos de usar um novo índice ou outro nome para ele?

Delvino Sponchiado, diretor da Rivel Administradora de Consórcios.

Resposta

Desde 1.º de fevereiro, o Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil passou a ser calculado de acordo com uma nova norma técnica: a NBR-12.721/2006, editada em 28 de agosto pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e que substitui a NBR-12.721/1999.

Assim, em cumprimento à legislação (Lei 4.591/64), o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR) e outros da construção desde fevereiro passaram a elaborar e publicar o CUB de acordo com a NBR 12.721/2006, iniciando uma nova série histórica.

O valor do índice é determinado a partir do orçamento completo de um grupo de projetos que compõem a norma. Como os projetos da norma atual em nada tem a ver com os da lei anterior não é correto dizer que o CUB sofreu uma redução ou deflação.

As NBR-12.721/1999 e 12.721/ 2006 não são comparáveis entre si. A nova norma prevê a transição de uma série histórica para outra conforme se segue.

Contratos vinculados ao CUB anterior (NBR 12.721/1999) e que utilizam o porcentual de variação mensal como indexador devem continuar aplicando o porcentual divulgado normalmente pelos sindicatos, de acordo com a nova NBR 12.721/2006.

Já os contratos vinculados ao valor do CUB em R$/metro quadrado (ou seja, em número de CUB’s), deverão converter o valor em reais, utilizando o CUB janeiro 2007 (R$ 888,45); aplicar o porcentual de reajuste do CUB fevereiro 2007 (0,10%); depois o porcentual do CUB março 2007 (0,21%) e assim atualizando pelo porcentual publicado mensalmente até o término do contrato.

Os contratos firmados após 1.º de março de 2007 serão vinculados aos novos valores e porcentuais calculados de acordo com a NBR 12.721/2006.

Hamilton Pinheiro Franck, Vice-presidente do Sinduscon-PR.

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