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Gostaria de saber se, legalmente, é possível oferecer desconto na taxa de condomínio para os condôminos que pagam suas taxas em dia. Quero saber também qual o dispositivo legal que permite a prática do desconto.

Laureci Lúcia Stormovski, auditora.

Resposta

A taxa de condomínio tem caráter de ressarcimento das despesas que o condomínio teve durante o mês, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, tais como: pagamentos de funcionários, despesas de energia elétrica, manutenção, etc.

Assim, por se tratar de um custo líquido e certo já despendido pelo condomínio, não há como oferecer descontos de pontualidade – desta forma o condomínio teria prejuízos, pois o valor descontado ficaria abaixo do efetivamente gasto com as despesas condominiais, e a contabilidade com saldo negativo.

Seria uma prática ilícita, visto que as despesas do condomínio têm de ser líquidas e certas para serem rateadas entre os condôminos.

Sueli Donato de Souza Polimeno, diretora do departamento jurídico da Apolar Imóveis.

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