Sou proprietário de um condomínio e tomo como garantia para a locação um cheque caução. Tenho um inquilino que não cumpriu uma cláusula contratual, que estabelece o silêncio após às 22 horas. Porém, ele se nega a pagar a multa estabelecida no contrato, de 10% do valor do aluguel, e diz que o motivo é eu não ter devolvido ainda o cheque caução, pois ainda não finalizamos o contrato. O que devo fazer?
Júlio Janoski, corretor de imóveis.
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Resposta
Segundo Valdir Schafer, da Excel Assessoria Imobiliária, a cobrança de um cheque caução nos contratos de locação é um procedimento comum. Para ele, a devolução deve ocorrer no fechamento do contrato ou em data estabelecida pelas partes. "Em alguns casos, havendo comum acordo pode-se utilizar a garantia para pagar algumas dívidas, mas ela deve constar no contrato e ser reposta logo na seqüência."
De acordo com Schafer, o que não é comum é a cobrança de multa na primeira violação à lei de silêncio nos condomínios. "Geralmente cabe ao síndico notificar o inquilino e, se houver reincidência, tomar medidas drásticas". Porém, se existir uma cláusula estabelecendo essa multa e for assinada pelo locatário, a discussão pode ser estendida. "É um contrato que pode não ser considerado legal por especialistas. Porém, quando assinado pode abrir margem à cobrança do proprietário", explica.
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