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Fiz um contrato de locação residencial de 24 meses. O contrato venceu e o proprietário pediu o imóvel. Gostaria de saber, qual o prazo que tenho para sair. Fui informado também de que não existe contrato de locação de 24 meses, mas sim de 12 ou 30.

Paulo Roberto Moraes, comerciante.

Resposta

Um contrato de locações pode ser feito por qualquer prazo: um dia, um mês, um ano,dez anos, ou mais. Isso quem define são as partes envolvidas (conforme artigo 4 da Lei de Locações 8245/91). Porém, nas relações residenciais, existem na lei algumas particularidades que devem ser explicadas. Contratos celebrados por prazo inferior a 30 meses não dão direito à retomada pelo proprietário pela chamada denúncia vazia, ou seja, retomar o imóvel sem precisar alegar o motivo. Só se poderá pedir o imóvel por denúncia motivada, que são as seguintes:

- Por acordo mútuo, em decorrência de prática de infração legal ou contratual.

- Pela falta de pagamento do aluguel e demais encargos.

- Para a realização de reparos urgentes determinadas pelo Poder Público e que não possam ser normalmente executadas com a permanência do inquilino no imóvel.

- Pela extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo inquilino estiver relacionada com o seu emprego.

- Se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge, companheiro ou para uso de familiares ascendentes ou descendentes. Porém, eles não podem dispor de imóvel residencial próprio.

- Se o pedido for para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras pelo Poder Público.

- Quanto ao prazo de desocupação, é de 30 dias após o inquilino ser notificado. O não cumprimento pode acarretar na solicitação de retomada de imóvel por ação judicial competente.

Carlos Alberto Dornfeld, diretor da imobiliária Localite.

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