• Carregando...

Ao alugar um apartamento em contrato de locação temporária, foi feito o pagamento de um mês antecipado. O início do contrato foi em 2 de fevereiro, com pagamento neste dia, e o término em 2 de outubro. Ao meu ver, seguindo com o pagamento sempre um mês antecipado, a locatária teria direito de ficar até 2 de novembro, mas ela afirma que tem direito de ficar até 2 de dezembro, isso é correto?

Ângela Santos

Resposta

O contrato de locação temporária se encerra na data prevista para o término. Nesse caso a data de término oficial foi o dia 2 de outubro, entretanto, como ocorreu pagamento nesta data, considera-se que o contrato se estende até o dia 2 de novembro. É neste momento que o locatária deverá desocupar o imóvel, restituindo-o nas condições recebidas. Em contratos temporários não há prazo de 30 dias para desocupar o imóvel após o término do acordo.

Fonte: Kátia Coelho, do departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR). Contato (41) 3259-6000.

* * * * *

Entre em contato

Se você tem dúvidas sobre o setor, mande um e-mail para imoveis@gazetadopovo.com.br ou escreva para "Tire suas dúvidas" do Caderno Imóveis, Rua Pedro Ivo, 459 – Centro – Curitiba-PR, CEP 80.010-020.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]