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Fechei a venda à vista de meu imóvel e já fiz a aquisição de um novo, que ficará pronto somente em dezembro deste ano. Gostaria de saber quanto tempo, por direito, posso ficar dentro do imóvel até que o novo comprador se mude. Existe um prazo no qual, por lei, posso ficar dentro do imóvel? Se não, existe a possibilidade de negociar um prazo?

Daniela Bartolomeu

De acordo com a regra prevista no artigo 491 do Código Civil, o vendedor deve desocupar o imóvel assim que receber todo o pagamento, nos casos de venda à vista. Portanto, nesse caso, o vendedor já deverá desocupar o imóvel para que o adquirente tenha a sua posse plena.

No entanto, a regra poderá ser flexibilizada por meio de acordo entre as partes. O comprador não está obrigado a aceitar este acordo. Caso o faça, poderá inclusive cobrar do vendedor um valor mensal a título de aluguel enquanto o mesmo permanecer no imóvel.

Caso as partes não cheguem a um consenso e o vendedor não desocupe o imóvel, o comprador poderá propor medida judicial visando a entrada na posse do imóvel comprado, na qual se buscará a tutela judicial para conseguir o despejo do vendedor.

Fonte: Luana do Bomfim e Araujo – advogada do departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR).

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