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Vendi em 25 de junho um apartamento no valor de R$ 173 mil, sendo R$ 34 mil de entrada, conforme estipulado em contrato de compra e venda. O prazo estipulado para a finalização do negócio e pagamento do valor restante era de 30 a 60 dias após. Acontece que até hoje não recebi o valor restante, que seria financiado pelo comprador. A intenção com a venda desse apartamento era custear um tratamento de saúde. Posso cancelar a venda sem ônus? Posso também pedir uma indenização?

Carla Matos, Salvador (Bahia).

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Resposta: É importante ressaltar que o sinal dado pelo comprador deve constar do recibo de sinal de negócio. Uma vez concretizado o negócio jurídico de compra e venda valerá o sinal como início de pagamento.

Caso o comprador desista da negociação ou deixe de se manifestar acerca do empréstimo e da conclusão do negócio, esse perderá o sinal dado em favor do vendedor, que poderá exigir as perdas e danos em caso das arras confirmatórias (quando não há o direito de arrependimento previsto no sinal de negócio). Se no contrato o sinal estiver estipulado como "arras penitenciais", o arrependimento do negócio é permitido sem direito a indenizações.

Antes das medidas cabíveis, importante tomar conhecimento das dificuldades encontradas pelo comprador para a busca de empréstimo da casa própria, que leva, em média, de 60 a 65 dias para liberação.

Fonte: Maristela Marques de Souza, advogada e professora de Direito Imobiliário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

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