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"Vendi meu apartamento há sete meses. Recebi uma entrada de R$ 5 mil e ainda restam R$ 38 mil. Acontece que o comprador não me procurou mais nem dá satisfação se vai ficar ou não com o imóvel. Fizemos um contrato, mas não no cartório, e nele só consta o RG, o nome do comprador, o valor da entrada e do restante do pagamento, e a data da assinatura.

Não sei o que fazer. Preciso vender o imóvel. O dinheiro que recebi dei de entrada em outros imóveis, mas como era contrato com vencimento perdi quase todo o dinheiro, pois o comprador desapareceu. No contrato que fiz com o comprador estava escrito que se eu desistisse, teria de devolver o dinheiro. Mas agora não posso desistir porque não tenho como pagá-lo.

O que eu faço? Existe alguma lei sobre o tempo de venda de imóvel? Posso vender meu imóvel mesmo sem a procura do ex-comprador? E se esse mesmo comprador quiser reaver a compra, posso aumentar o valor pela demora? Devo recorrer à Justiça para liberar a venda? Tenho meu nome no SPC e a venda não é financiada. É verdade que não posso vender meu imóvel enquanto tiver meu nome no Serasa? Precisaria do dinheiro para limpar meu nome?"

Nilcéia, de Curitiba (PR).

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RESPOSTA

Quando firmamos um negócio é de praxe que conste a data de pagamento e de entrega do bem, mesmo quando se trata de pagamento parcelado, fica estipulado quando se dará cada parcela, e se ajustado, o percentual de juros e o índice de correção monetária.

No caso da leitora especificamente, segundo o que ela informa nada disso foi ajustado, ficando em aberto tanto o prazo de pagamento, quanto a entrega do bem, além de estipulado uma multa apenas para uma das partes, não havendo punição alguma para outra, criando um desequilíbrio no contrato.

Quanto ao contrato não ter sido feito no cartório, ou não ter as assinaturas com firma reconhecida, não tira a legitimidade e a legalidade do contrato, que é a manifestação da vontade das partes.

Minha sugestão é:

1- Que o leitor notifique via cartório a parte contrária, estipulando um prazo para que o promitente comprador cumpra sua parte sob pena de rescisão do contrato e perda do sinal ou parte dele por danos materiais.

2- O dano material neste caso se configura por conta dos negócios perdidos pelo leitor, caso o comprador tivesse cumprido sua parte no combinado, isso não ocorreria. Mas, vale lembrar que se não havia prazo de pagamento estipulado no contrato, então o comprador ainda poderá contestar o vendedor.

3- Sobre a questão da lei para "tempo de venda do imóvel", a compra e venda é uma manifestação de livre vontade das partes, cabendo a elas ajustarem preço, forma de pagamento, etc.

4- Sobre a questão do nome com restrição, a venda pode ser feita sim, mas a escritura só será lavrada pelo cartório, estando o imóvel e o proprietário livre e desembaraçado de ônus, podendo o cartório se recusar a lavrar a escritura caso o nome do proprietário tenha restrições no cadastro de proteção ao crédito. Isso na verdade não é uma obrigatoriedade, pois a negativação por si só não configuraria impedimento, mas o ideal é que o nome do vendedor esteja livre e desembaraçado.

Fonte: Wilson Gomes, consultor jurídico da Associação Brasileira de Mutuários e Moradores (ABMM).

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