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Terminei a construção de uma casa de 55,02 metros quadrados e já tirei o Habite-se. O que preciso fazer para averbar essa casa? Qual o valor que pagarei para isso? E o prazo para ter o registro em mãos?

Emanueli Tumiski, Mogi Mirim (SP)

Resposta

Para saber ao certo qual o valor e a documentação necessária para se fazer a averbação desse imóvel, o diretor de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster, explica que é preciso verificar algumas informações.

Em primeiro lugar, o imóvel (terreno onde está a construção) deve estar no nome do requerente da averbação. Em segundo lugar é preciso saber se os poucos mais de 55 metros quadrados são a única construção existente e se a casa foi construída com mão de obra contratada ou própria (quando a própria família constrói o imóvel, por exemplo). Isso é importante porque, em Curitiba, casas com até 70 metros quadrados cuja família tenha feito o trabalho de construção são isentas do recolhimento de encargos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – um dos quesitos necessários para a averbação de imóveis.

Já as custas do cartório dependem do valor do imóvel declarado pelo requerente e de uma tabela que consta na Lei – é com base nisso e em duas leis estaduais (11.960/1997 e 13.611/2002) que os Registros de Imóveis definem o preço pelo serviço. Junto com as custas é pago também o Funrejus, quantia de 0,2% do valor do imóvel que é destinada à manutenção dos cartórios no Paraná.

Para fazer a averbação, normalmente, são necessários: requerimento de averbação do dono, Habite-se, Certidão Negativa de Débitos do INSS (se for uma construção familiar não precisará), a Anotação de Responsabilidade Técnica do arquiteto ou engenheiro responsável (que assinou o projeto) e o Funrejus recolhido.

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