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"Comprei um imóvel na planta no Rio de Janeiro. Com a obra concluída, a construtora me pressionou a quitar boletos antecipados e entregar as chaves mais rapidamente. O Habite-se ainda não saiu. Irei pegar a escritura e quero saber se posso entrar no imóvel mesmo sem as chaves da construtora. A escritura está em meu nome e tenho prova de todos os débitos quitados."

Ricardo, Espírito Santo.

Resposta:

Uma vez quitada todas as parcelas incidentes sobre a compra do imóvel e com a escritura em mãos, deve proceder ao registro imobiliário junto à matrícula do imóvel para que possa ser considerado proprietário do bem imóvel. Se, porventura, o comprador ocupar o imóvel sem a entrega das chaves pela construtora e sem o Habite-se terá apenas a posse do imóvel e não efetivamente sua propriedade.

Orienta-se que notifique através do cartório de títulos e documentos, a situação irregular da construtora, quanto à falta de Habite-se e entrega das chaves, sob pena de a mesma pagar multa correspondente aos dias que deixou de cumprir com o prazo de entrega do imóvel adquirido, previsto em contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a favor do comprador.Fonte:Maristela D. Marques de Souza, professora de Direito Imobiliário da PUCPR.

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