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| Foto: Daniel Caron / Agência de Notcias Gazeta do Povo

Incentivos

Sem lei municipal, Curitiba cria unidades de interesse

Curitiba não possui uma lei municipal sobre o tombamento, porém, é possível solicitar que os imóveis sejam reconhecidos como Unidades de Interesse de Preservação (UIPs). A categoria é diferente do tombamento, mas indica da mesma forma a proteção, com a manutenção das características originais. "A diferença é que as unidades são um pouco mais flexíveis. Porque em alguns casos só o volume do imóvel é importante e a reforma interna pode ser feita. A intenção é que a unidade comece com o reconhecimento municipal e depois passe ao tombamento", explica o supervisor de planejamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC) Ricardo Bindo.

Atualmente há cerca de 600 bens preservados como UIP’s na cidade e, muitos destes recebem incentivos fiscais e construtivos da prefeitura para manter a originalidade. "Os incentivos são analisados a cada caso. Verifica-se se a unidade preservada ocupa todo o terreno, se não pode mais construir, então é repassado o potencial construtivo". Neste caso, o potencial pode ser vendido pelo proprietário ou usado para construir em outro lugar.

A maioria dos 183 bens tombados no Paraná é formada por imóveis, mas também se podem encontrar ruas, praças, árvores e até mesmo a Serra do Mar na lista da Coordenação do Patrimônio Cultural.

Qualquer cidadão pode sugerir a proteção de um imóvel através do tombamento, desde que ele tenha uma importância artística, histórica ou urbanística. Tombar significa comprovar que o bem possui um valor inestimável à comunidade e, por isso, deve ser preservado.

O Paraná possui atualmen­te 183 bens tom­­bados, sen­­do que 63 deles estão na capital, de acordo com dados da Coordenação do Patrimô­nio Cultural (CPC). Alguns receberam a pro­­teção do go­­verno estadual devido ao interesse da comunidade em preservar a cultura. "O tombamento do Co­­légio Estadual do Paraná, por exemplo, foi pedido por três alunas que fizeram a solicitação em uma carta com o papel do caderno", conta o historiador da CPC Aimoré Arantes.

Dentre os fatores que possibilitam o reconhecimento do bem, o principal é a manutenção das características originais do imóvel. "Uma série de fatores avaliam o tombamento, como a história, a estética, a importância arquitetônica e estilística. A conjunção destes fatores que trará a aprovação do pedido", explica o técnico em História do Instituto do Patrimônio His­­tórico e Artístico Nacional (Iphan) em Curitiba Juliano Martins Doberstein.

O supervisor de planejamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curi­­tiba (IPPUC), Ricardo Bin­­do, complementa que os imóveis tombados contribuem com a cultura urbanística da cidade. "A exemplo dos imigrantes italianos que se instalaram em Santa Felicidade e lá podemos encontrar as características da cultura na arquitetura, nas construções. O Palacete do Batel reflete o padrão construtivo da cidade durante a fase de ocupação", aponta.

Mudanças

O tombamento não interfere no direito de propriedade. Porém, a medida em que é reconhecido o valor simbólico, qualquer intervenção tem de ser aprovada pelos órgãos competentes. Caso as mudanças sejam feitas sem o consentimento dos órgãos, não há multa em valores, mas o proprietário do imóvel deve arcar com a recuperação dos cômodos modificados.

"O ideal seria se toda obra, antes de ser realizada, fosse comunicada. Dependendo do grau de intervenção, será pedido um projeto com justificativa para que não altere as características originais. Mas o imóvel não fica engessado. Infelizmente criou-se esta imagem, mas não é tão inflexível. Até porque a instituição entende que a melhor forma de preservação é o uso", afirma o técnico em história do Iphan.

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