
A aquisição da casa própria demanda investimentos que vão além do valor do bem. Pagamentos de impostos como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITBI), das custas cartoriais e das relacionadas à contratação do financiamento podem somar cerca de 5% do valor do imóvel e precisam estar no orçamento dos compradores para que o sonho não se transforme em pesadelo.
Marcelo Prata, fundador do site Canal do Crédito e presidente da Associação Brasileira dos Correspondentes de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi), diz que as pessoas costumam ter noção sobre estes custos extras, mas que não têm parâmetro sobre o valor que eles terão. A diretora do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), Izabel Maestrelli, discorda em parte e diz que nos imóveis enquadrados no Minha Casa, Minha Vida, por exemplo, os compradores nem sempre conhecem as custas, o que pode gerar surpresas na hora do pagamento.
Foi o que aconteceu com o casal Henrique Rosso e Aline Marineli. Há três anos eles compraram um apartamento na planta pelo programa – entregue no último mês de março – e, quando foram assinar o financiamento, descobriram que precisariam desembolsar mais de R$ 5 mil para cobrir as taxas. “Nós não sabíamos desses pagamentos. Ninguém próximo havia passado por esse processo de compra e o corretor não nos informou sobre estes gastos”, contam. Para quitar as taxas, o casal utilizou uma reserva que estava destinada à compra de móveis, além de fazer empréstimo e de contar com a ajuda da família.
Taxas
Para a transferência do imóvel, é obrigatório o pagamento do ITBI, do Funrejus, do registro e da escritura do imóvel. Prata explica que para as compras financiadas não há custo com este último documento, pois o contrato de financiamento com o banco serve como escritura. “Em contrapartida, o comprador terá gastos com taxas que o banco cobra para avaliar o imóvel e emitir o contrato, que giram em torno de R$ 2,5 mil”, explica.
João Carlos Kloster, diretor de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), lembra que na compra do primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o comprador tem 50% de desconto para o primeiro registro – desconto determinado pela Lei Federal nº 6.015/73.
Outras custas bancárias estão relacionadas às taxas de manutenção do financiamento, de R$ 25, em média, e dos seguros contra morte e invalidez e de danos físicos ao imóvel, que são obrigatórios, pagos durante todo o financiamento e representam de 8,5% a 9% do valor total financiado. “Se o comprador for usar o FGTS, há uma taxa para o processamento do saque do fundo de cerca de R$ 500”, acrescenta Izabel.
A diretora lembra que a taxa de corretagem não deve estar na lista dos custos de quem compra um imóvel. Segundo ela, a taxa, de 6%, deve estar embutida no valor total do bem e ser paga pelo vendedor, salvo quando há outro entendimento entre as partes.



