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Interior do Edifício Real Plaza, que será usado como um flat, a mesma ocupação para a qual foi projetado há 30 anos | César Machado/Gazeta do Povo
Interior do Edifício Real Plaza, que será usado como um flat, a mesma ocupação para a qual foi projetado há 30 anos| Foto: César Machado/Gazeta do Povo

Mudança de planos

Trinta anos depois, uma família de Cascavel conseguirá, enfim, realizar o objetivo que tinha com a aquisição do imóvel, conta Luiz Gonzaga Bettega Sperandio, presidente da associação dos proprietários. Na época, a intenção da família era a de que a filha, que viria estudar na cidade, utilizasse o apartamento. Hoje, com a entrega das chaves, será a neta quem utilizará o imóvel em Curitiba.

  • Com 39 andares, o Real Plaza era o edífico mais alto de Curitiba quando foi projetado, na década de 1980

Em 1984, ano em que os brasileiros saíam às ruas no movimento conhecido como Diretas Já, a construtora HD lançava, em Curitiba, o Real Plaza Flat Residence. Mas o empreendimento de 39 andares, que seria o mais alto da cidade na época, foi entregue somente na última quinta-feira, 30 anos depois do início de sua construção.

A entrega das chaves marca o fim de capítulo importante do mercado imobiliário de Curitiba, que tinha na construção – localizada ao lado do viaduto do Capanema –, uma espécie de "elefante branco" da cidade. A abertura das portas só foi possível graças ao empenho e dedicação dos proprietários, que ao longo das últimas três décadas mantiveram o desejo de ver a obra concluída. "Foi um trabalho árduo, muitas vezes quase desistimos. Mas tocamos o barco e, finalmente, chegamos", avalia Pompeo Carvalho de Aguiar, tesoureiro da associação dos proprietários e dono de um imóvel no prédio.

A demora na conclusão do empreendimento foi resultado de uma sucessão de fatores que tiveram início no pedido da falência da construtora HD, ainda no final dos anos 1980. O presidente da associação, Luiz Gonzaga Bettega Sperandio, conta que a empresa havia repassado o imóvel à Construerg Construções e Empreendimentos, que ficaria responsável por dar continuidade à construção – o que não ocorreu.

Em 1994, dez anos após o lançamento, os moradores decidiram assumir a conclusão do empreendimento, que estava, então, com cerca de 27% da obra construída. O investimento necessário para cumprir com as demais etapas da construção foi rateado entre os proprietários ao custo de R$ 15 mil – cerca de R$ 70 mil se corrigido para os valores atuais. "No ano 2000 foi necessário interromper a obra devido à falta de pagamento do rateio referente às unidades que ainda pertenciam à Construerg", conta Sperandio.

Para cobrar as dívidas da construtora, a associação entrou, em 2004, com um processo na Justiça e conseguiu levar a leilão, nos anos de 2007, 2008 e 2009, 55 das 102 unidades de propriedade da empresa. O capital levantado neste e em leilões posteriores viabilizou a conclusão da obra, retomada no final de 2010. "Em 2004, havia um descrédito total em relação à obra. Os leilões trouxeram uma injeção de valores e um novo entusiasmo de todos na busca pela conclusão", diz Sperandio.

Na prática, os integrantes da associação dizem não conseguir mensurar o valor de mercado das unidades é suficiente para compensar o que muitos dos proprietários perderam ou deixaram de ganhar com o enorme atraso na entrega da obra. Para eles, contudo, a conclusão repõe, pelo menos em parte, os investimentos realizados.

Entrevista

Leis trazem proteção, mas cliente precisa pesquisar antes da compra

Giuliano Ferreira da Costa Gobbo, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil

A legislação referente aos empreendimentos imobiliários evoluiu e oferece ferramentas que contribuem para que casos famosos de falência, como o da construtora Encol e da própria HD, não se repitam. O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Giuliano Ferreira da Costa Gobbo, alerta, em entrevista à Gazeta do Povo, que os compradores precisam fazer a sua parte, buscando informações sobre a saúde financeira da construtora e conhecendo os termos do contrato.

Tivemos casos de falências de construtoras que deixaram os proprietários desamparados. Houve mudanças na lei desde então?

Após o problema ocorrido com a Encol, foi instituída a lei nº 10.931/2004, que incluiu um artigo na lei da incorporação imobiliária sobre o patrimônio de afetação das incorporações e trouxe mais segurança para os compradores. Segundo a legislação, todos os recursos arrecadados com a venda dos imóveis na planta precisam ser destinados à construção do prédio. Dessa forma, a empresa não poderá utilizar este valor, até que ele seja suficiente para a conclusão da obra, para cobrir saldos de empreendimentos anteriores, por exemplo. Em caso de falência, os moradores podem usar esse dinheiro para terminar o empreendimento. Vale lembrar que o patrimônio de afetação não é obrigatório, mas as grandes empresas costumam fazê-lo como forma de oferecer segurança aos seus clientes.

O que a lei representa?

É uma medida protetiva para quem adquire um imóvel na planta, embora seja muito difícil ver um comprador ir até o cartório de registro de imóveis para verificar a documentação da incorporadora com quem está negociando. A incorporação só existe para dar publicidade aos compradores sobre a situação da empresa, sua saúde financeira, é um documento público que pode ser consultado por qualquer pessoa.

O comprador tem como se precaver desse tipo de problema?

O interesse tem que partir do cliente. Ele precisa perguntar se o empreendimento tem patrimônio de afetação instituído e, caso contrário, pode exigir que a empresa faça a inscrição do patrimônio. Também é preciso que o comprador leia os contratos e os demais documentos do imóvel e busque informações sobre a incorporadora no registro de imóveis. O cliente tem sua parcela de responsabilidade para o sucesso da compra.

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