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“Quem não está acostumado se encanta com o que está bonito, o paisagismo, os detalhes de decoração e não vê aquilo que pode comprometer a estrutura.” 
João Vicente Conrado Filho, diretor da imobiliária Re/Max Extra | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
“Quem não está acostumado se encanta com o que está bonito, o paisagismo, os detalhes de decoração e não vê aquilo que pode comprometer a estrutura.” João Vicente Conrado Filho, diretor da imobiliária Re/Max Extra| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

Legislação

A relação de aluguel é regida pela Lei 8.245, de 1991, conhecida como a lei do Inquilinato. Por meio do texto, estão descritas as responsabilidades do proprietário e do locatário com relação às obras e conservação dos imóveis. Confira.

Obrigações do locador:

Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; fornecer ao locatário, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; arcar com despesas recorrentes de obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura; pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício.

Obrigações do inquilino:

Restituir o imóvel, no fim da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos; não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador; permitir a vistoria do imóvel pelo locador.

  • Tanto para comprar quanto para alugar é importante saber o que vai receber. Veja dicas

A qualidade do imóvel que está disponível para venda ou locação fica evidente na hora da vistoria. Racha­du­­ras, pintura, condição do piso, da instalação elétrica e hidráulica nos imóveis podem influenciar na condição de vida dos habitantes. Por isso, a recomendação dos especialistas é concentrar esforços no processo de vistoria, que costuma ser feito antes de o inquilino ou comprador entrar no imóvel.

VÍDEO: Veja mais detalhes sobre a vistoria

"Alguns defeitos como rachaduras e infiltrações podem gerar sérias consequências à estrutura do imóvel. Esses vícios ocultos devem ser comunicados pelo morador para a construtora ou imobiliária, que são co-responsáveis pelo imóvel", explica João Vicente Conrado Filho, diretor da imobiliária Re/Max Extra.

De acordo com ele, a atenção na vistoria é essencial e o ideal é estar assessorado por um profissional do ramo, que pode ser um corretor de imóveis, engenheiro civil ou arquiteto. "Um leigo pode não perceber alguns detalhes que são facilmente vistos por quem já está acostumado a lidar com isso, como as ‘barrigas’ nas paredes, que podem ser sinal de problema no encanamento", comenta.

Conrado conta que muitas vezes, quem está comprando ou alugando pela primeira vez está tão empolgado que não consegue perceber as falhas. "Quem não está acostumado se encanta com o que está bonito, o paisagismo, os detalhes de decoração e não vê aquilo que pode comprometer a estrutura", indica.

Caso a empolgação tenha sido maior que a atenção com os detalhes, ainda há saída. Nos primeiros meses, caso o morador passe a perceber os vícios ocultos do imóvel, como rachaduras diagonais (que podem comprometer a estrutura), infiltrações, vazamentos, falhas no sistema elétrico e hidráulico, é possível re­­correr às construtoras, no caso dos imóveis novos, e às imobiliárias, no caso dos usados.

Por isso, Conrado indica a relevância de contar com o apoio do corretor de imóveis. "Se a compra ou o aluguel foi feito por intermédio do corretor, ele responde civil e criminalmente pela negociação, de acordo com o Código Civil", expõe. É esse profissional que poderá ajudar o consumidor a resolver os problemas do imóvel: se forem estruturais, os consertos serão feitos e bancados pelo responsável.

Novos

Nos imóveis mais recentes, fica difícil perceber alguma falha ou defeito. É com o passar dos anos que será possível identificar rachaduras mais sérias e a qualidade do material. "As construtoras maiores têm oferecido uma garantia nos imóveis que vendem. Então, se alguém encontra algum defeito, tem de comunicar à empresa responsável, que terá de fazer os ajustes necessários", comenta. Ainda de acordo com Conrado, o crescimento acentuado do setor de construção civil contribui para uma diminuição na qualidade de materiais utilizados. "Muitas empresas querem apenas maximizar resultados e não conseguem conferir qualidade ao imóvel oferecido", lamenta.

Usados

Nos imóveis usados, a dica é ter "olhos de gavião". Se o piso original era de madeira e foi feito um revestimento de plástico por cima, a madeira não vai respirar o que pode causar mau cheiro. Atrás de armários em­­butidos voltados para paredes que são recebem iluminação, pode acontecer a mesma coisa. Nas paredes, é preciso ficar de olho nos vazamentos e infiltrações, tanto na parte in­­terna, quanto externa. Se houver in­­fil­­tração, dependendo da quantidade e da forma como a água flui por dentro das paredes, a estrutura do imóvel pode ser seriamente comprometida e talvez tenha até de ser refeita.

Consumidor pode recorrer ao "Crecicon"

Para saber o que fazer em um imóvel que apresenta falhas, o primeiro passo é o inquilino ou comprador procurar o corretor que intermediou a negociação. Ele deve responder pelos vícios do imóvel e interceder para que o responsável pelas falhas as concertem. "Se o problema for estrutural e depender do construtor ou proprietário, o morador não pode arcar com a consequência sozinho", comenta João Vicente Conrado Filho, da Re/Max Extra. Se em uma conversa ou acordo o caso não for resolvido, quem se sentir lesado pode procurar a Comissão de Atendimento ao Consumidor do Mercado Imobiliário no Paraná. O órgão, ligado ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), atua como uma câmara de intermediação entre cliente e corretor. Conhecida como "Crecicon" ou o "Procon do Creci", a comissão atende desde 2004 e cerca de 75% dos casos que chegam até o grupo são resolvidos lá. "Nossa função é conciliar os interesses das partes, fazendo um acerto entre elas", explica o coordenador da iniciativa no Paraná, Marcos França. Se for constatado que a responsabilidade é do corretor, ela terá de arcar com aquilo que está errado, que pode ser uma cobrança indevida ou um produto com falhas. Se não houver conciliação, os casos podem chegar à justiça comum.

Tecnologia

Tentando evitar esse tipo de trâmite, softwares e aparelhos devem evitar as divergências entre consumidores e donos os imóveis. "Já há testes de raio laser e aparelhos que poderão mostrar, na vistoria, como está a condição interna de uma parede", estima João Conrado. No entanto, a chegada dessas tecnologias ao cotidiano das imobiliárias não tem previsão. Até lá, a dica é mesmo prestar atenção e, a qualquer sinal de falhas, contatar construtoras ou proprietários.

Enquanto a tecnologia não chega, a tentativa das imobiliárias para as relações de aluguel é documentar, da forma mais minuciosa, cada vistoria. Há softwares no mercado que facilitam o serviço: todo o processo de vistoria pode ser feito com a ajuda de um computador. Fotos e informações novas são comparadas com as vistorias anteriores e é possível ter uma noção mais clara da condição do imóvel.

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Economia | 3:37

Prestar atenção nos detalhes em pisos, paredes, instalação elétrica e hidráulica é essencial para o comprador ou inquilino não pagar mais do que deve.

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