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O relatório foi aprovado por 11 votos contra três. Outros três advogados aprovaram parcialmente o texto | Reprodução /Documento Comissão de Direitos Humanos IASP
O relatório foi aprovado por 11 votos contra três. Outros três advogados aprovaram parcialmente o texto| Foto: Reprodução /Documento Comissão de Direitos Humanos IASP

A Comissão de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um relatório para se manifestar contra o pedido de descriminalização do aborto até a 12ª semana no Brasil, como solicita o PSOL e o Instituto Anis na ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Leia íntegra do relatório.

Em documento intitulado “Aborto é assassinato”, a comissão do IASP lembra que “matar é crime e a Constituição Federal não permite sequer a pena de morte para os criminosos hediondos”. O relatório foi aprovado por 11 votos contra três. Outros três advogados aprovaram parcialmente o texto.

“Morte é interrupção da vida. E aborto é interrupção do embrião vivo”, enfatiza o documento, escrito em português e inglês. “Está no caput do art. 5º da Constituição federal que o direito à vida é inviolável”.

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O texto frisa a autonomia da mulher sobre o próprio corpo e reforça as lutas enfrentadas pela própria Comissão de Direitos Humanos nesse sentido, por exemplo, para defender mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica. Entretanto, diz a Comissão, “o direito à liberdade da mulher cessa onde o direito do outro começa”.

“Era da idade média a mentalidade ignorante de que a vida surge com o parto. Também inaceitável é pensar que é a atividade neurológica que marca o início da vida. Pior ainda é arbitrar semanas para permitir a eliminação do embrião vivo”, diz o documento.

O parecer final do exposto pelos advogados é o de que “permitir o aborto configura grave violação de Direitos Humanos, por institucionalizar o assassinato por meio de interrupção consciente e cruel da vida de outro, neste caso, do embrião vivo, por parte da própria mãe, sob responsabilidade dela e do seu parceiro”.

Reação

Com a repercussão do documento, o IASP, instituição centenária que reúne 900 advogados, fez questão de explicar que o relatório da Comissão Permanente de Estudos de Direitos Humanos não reflete a posição oficial do Instituto.

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“Primando pela pluralidade de opiniões e pelo consenso mútuo, o instituto se posiciona oficialmente sobre importantes temas jurídicos nacionais através de decisões amplamente discutidas e embasadas em argumentos jurídicos consistentes em reuniões abertas entre seus associados e deliberadas mensalmente na Diretoria e Conselho. Nesses casos, são encaminhados pedidos de ingresso como amicus curiae às ações pertinentes”. No caso, o documento apresentado pela Comissão de Direitos Humanos, informou o presidente da entidade, José Horácio Halfeld Ribeiro, “não passou por esse processo de aprovação”.

Ricardo Sayeg, que presidiu a Comissão e assina o relatório, afirmou que é de praxe enviar documentos a órgãos oficiais quando o grupo considera necessário. O texto, esclareceu, foi enviado em nome próprio e dos participantes da Comissão, e não em condição de amicus curiae.

*** Leia íntegra do relatório enviado ao STF pela Comissão de Estudos de Direitos Humanos do IASP:

Relatório de Constatação de Violação de Direitos Humanos

DIREITO À VIDA

ABORTO É ASSASSINATO

Está em trâmite perante o egrégio Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que questiona a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto. Se a ADPF for julgada favorável ao seu pedido, o aborto ficará liberado no país.

Diante da relevância do tema, é imperiosa a submissão do presente relatório para a nossa Comissão de Estudo de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Com efeito, a justificação desta liberalização reside no direito de autonomia da mulher sobre si e seu próprio corpo e, ainda, na questão de saúde pública ao submeter a praticante a uma situação hospitalar clandestina e, normalmente, sem recursos e higiene.

Realmente é inegável que a mulher tem direito à liberdade sobre o próprio corpo e seu planejamento de futuro, assim como, deve ser deplorável a estrutura médica daquelas que optam por clandestinamente se submeter a um aborto.

A liberdade da mulher foi conquistada. Até 1932, a mulher sequer podia votar no Brasil. Foi nos últimos dias que a mulher pode passar a dirigir na Arábia Saudita. Não há dúvida que a mulher precisa ser reconhecida e apoiada em sua autodeterminação.

Nossa Comissão é defensora das mulheres nas suas militâncias de Direitos Humanos. Temos na Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo travado uma luta internacional para defender as mulheres brasileiras vítimas no exterior de violência doméstica.

Entretanto, o direito à liberdade da mulher cessa onde o direito do outro começa. E o direito da pessoa humana começa com a concepção. Com a concepção surge a vida humana, pois ocorre o nascimento do embrião vivo. Era da idade média, a mentalidade ignorante de que a vida surge com o parto. Também inaceitável é pensar que é a atividade neurológica que marca o início da vida. Pior ainda é arbitrar semanas para permitir a eliminação do embrião vivo, implementando a embaraçosa supremacia do direito de arrependimento do modo do ato sexual sobre a dignidade do embrião vivo, mal remediada pelo estabelecimento de prazo decadencial do pretenso direito a abortar, diante da facilidade de acesso aos métodos contraceptivos.

A verdade é que matar é crime e a Constituição Federal não permite sequer a pena de morte para os criminosos hediondos.

Logo, como é possível se liberar a pretexto da Justiça, o assassinato da vida que começa com a concepção. Morte é a interrupção da vida. E aborto é a interrupção do embrião vivo. Concluindo, aborto é morte. Por sua vez, está no caput do art. 5º da Constituição Federal, que o direito à vida é inviolável.

Assim sendo, embora a mulher tenha sua liberdade conquistada e essa deva ser protegida, isso não significa que esta liberdade possa ir a tal ponto que a mulher tenha a faculdade de matar outrem simplesmente porque carrega consigo o embrião com vida.

Até porque, a lei regula a matéria, estabelecendo as hipóteses possíveis de aborto como no caso da vítima de estupro, anencefalia etc; e, não cabe ao Poder Judiciário arvorar-se na tarefa de legislador.

Ora, proibir por lei matar vegetação é constitucional, proibir por lei matar moluscos é constitucional. Então, como esta ADPF pode pretender que o Judiciário diga que a lei que proíbe matar o embrião vivo, seja inconstitucional? Isto não é crível e sim inaceitável por esperar a manifestação puramente ideológica da Suprema Corte, o que é uma grave violação de sua missão constitucional.

Liberar o aborto com lei expressamente criminalizando seria ideologia pura absolutamente incompatível com a imparcialidade do Poder Judiciário. Ativismo impertinente, que viola a dignidade do embrião vivo. Uma autorização judicial para assassinar quem não pode se proteger.

Agora, se a mulher no aborto criminoso se submete a situações médicas deploráveis, foi ela que buscou o assassinato e a clandestinidade. Não é fácil transgredir a lei e não se pode solicitar do Estado estrutura pública para assassinar. Enfim, deve suportar as consequências da clandestinidade de sua própria torpeza, uma vez que, há de se assegurar e sopesar os Direitos Humanos da vítima que é o embrião vivo. Os Direitos Humanos não são o escudo da criminalidade, muito menos do assassinato. Para dar conforto e segurança ao ato do aborto banalizado, os Direitos Humanos da mulher não podem ser invocados porque não estão a serviço da morte e não podem prevalecer sobre os Direitos Humanos da vítima.

Os Direitos Humanos e a dignidade da pessoa humana surgem a partir da concepção do embrião com a vida. Toda interrupção da vida, daí em diante, é assassinato.

Não adianta querer negar, morte é morte; e, ninguém tem liberdade para matar, mesmo que seja a mãe do embrião vivo.

A propósito, o parceiro é tão responsável, inclusive criminalmente, quanto à mulher pela proteção do embrião.

A prática pela mãe, ainda que com consentimento ou estimulada pela conduta de seu parceiro, não legitima o aborto; pelo contrário, o torna cruel, pois ambos são os responsáveis pelos deveres de assistência e proteção ao embrião vivo.

Este é o Relatório de Constatação de Violação de Direitos Humanos “DIREITO À VIDA – ABORTO É ASSASSINATO”, seguindo abaixo a conclusão:

Portanto, principalmente havendo lei criminalizando, sou do parecer de que permitir o aborto configura grave violação de Direitos Humanos, por institucionalizar o assassinato por meio da interrupção consciente e cruel da vida de outro, neste caso, do embrião vivo, por parte da própria mãe, sob a responsabilidade dela de seu parceiro, que, para agravar, fulmina a capacidade de defesa da vítima.

Brasil, Agosto de 2018

Ricardo Sayeg

Presidente da Comissão de Direitos Humanos do IASP

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