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Gazeta do Povo
| Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo

Em decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), afirmou que a advocacia não é atividade profissional de risco, capaz de ameaçar a vida de quem a exerce. A sentença confirmou ato de delegado da Polícia Federal (PF) da capital gaúcha que indeferiu pedido de porte de arma de fogo por um advogado.

No Brasil, um dos requisitos para um civil conseguir a autorização para adquirir um revólver é a declaração, escrita e assinada, com exposição dos fatos e circunstâncias que justifiquem a real necessidade do pleiteante, cabendo à PF a análise de cada caso. É necessário exercer atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, conforme prevê o Estatuto do Desarmamento. Conheça todas as condições necessárias nesta matéria do Justiça.

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Na ação, o advogado alegou que o Projeto de Lei (PL) 704/2015, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB/SC), inclui, no rol dos direitos do advogado trazidos pela Lei n. 8906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia, o porte de arma de fogo para defesa pessoal. No início do mês, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Alceu Moreira (PMDB-RS), divulgou parecer pela aprovação do projeto. 

Ocorre que o texto sequer foi votado pela CCJ. Por isso, o desembargador Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, do TRF-4, anotou que “as negociações relativas à aprovação do Projeto de Lei n. 704/2015, mencionadas pelo impetrante no presente recurso, até o momento não têm o condão de alterar a discricionariedade conferida à Administração no que tange à análise dos critérios de conveniência e oportunidade que serviram de base para a negativa de concessão/renovação de posse de arma de fogo, através da edição da Lei do Desarmamento/Lei nº 10.826/2003”.

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