Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
abuso no ônibus

Avança projeto de Marta Suplicy que cria crime de molestamento sexual

Projeto, contudo, recebeu emendas do relator. Em seu texto original, proposta poderia beneficiar estupradores

 | Waldemir Barreto/Agência Senado
(Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei (PLS) n. 312/2017. De autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o texto prevê a criação do crime de “molestamento sexual”, tipo penal intermediário entre o estupro e a importunação ofensiva ao pudor, que se encaixaria nos casos de abuso sexual cometidos no transporte público

Atualmente, o Código Penal (CP) prevê, em seu artigo 213, que o estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena para o crime é de reclusão, que pode variar de seis a 10 anos. O projeto de Marta, por sua vez, buscava inserir à lei o dispositivo 213-A, com a seguinte redação em seu caput: “constranger ou molestar alguém, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso diverso do estupro: pena – reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos”. 

Leia também: Projeto que torna crime de estupro imprescritível é aprovado no Senado

O problema do projeto de Marta é que o texto original, ainda que atribuísse ao tipo penal o nome de “molestamento sexual” e fizesse a ressalva de que o ato libidinoso precisaria ser “diverso do estupro”, o artigo descreveria o que hoje já é considerado estupro – ato libidinoso praticado com violência ou grave ameaça –, mas com pena mais branda. A Gazeta do Povo explicou o perigo da proposta em matéria do último dia 19.

Na CCJ, porém, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator do projeto, apresentou emenda que resolveu a questão. No relatório, Monteiro se referiu à proposta de Marta como “corajosa” ao criar um tipo penal para atos não equiparáveis, em relação à gravidade, ao crime de estupro, ainda que violentos. Ressaltou, no entanto, que “por mais que entendamos adequada tecnicamente a solução encontrada pela autora (...), talvez seja mais apropriado cindir a proposta para contemplar como molestamento sexual tão somente atos libidinosos praticados sem violência ou grave ameaça”. 

O artigo, portanto, ficou com a seguinte redação: 

Molestamento sexual 

Art. 213-A. Constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso realizado sem violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos”. 

O projeto foi aprovado por 16 votos a favor e nenhum contrário na comissão. Agora, se não houve recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 312/2017 será enviado à Câmara dos Deputados. 

-

Colaborou: Mariana Balan.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.