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Imagem ilustrativa. | Reprodução/Pixabay
Imagem ilustrativa.| Foto: Reprodução/Pixabay

Um homem que trabalha como “babá” de cachorros foi condenado a pagar indenização aos donos de um cão que estava sob seu cuidado e desapareceu. A decisão é da juíza Rita de Cássia Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que do evento decorreram danos morais e materiais. 

Segundo relato feito à Justiça, o cãozinho do casal, que se chamava Snoopy, estava sob os cuidados do réu quando fugiu. O fato aconteceu porque o homem transportou o animal, da raça shitzu, sem coleira ou em caixa adequada. 

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Ao processo, os autores anexaram e-mail em que o cuidador assume a culpa pelo desaparecimento do bicho. O homem, por sua vez, sequer apresentou contestação, sendo considerado revel. A falta de defesa fez com que os fatos narrados na petição inicial fossem considerados incontroversos. 

A magistrada embasou a condenação nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que preveem que um indivíduo que causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, comete ato ilícito. Assim, condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil, a cada um dos autores, por danos morais. Além disso, determinou que também sejam pagos R$ 2.040 por danos materiais, pois os donos do cão fizeram publicações em jornais sobre o desaparecimento do bichinho e adquiriram outro filhote.

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