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Na ocasião, Bolsonaro afirmou que visitou uma comunidade quilombola e “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas” e que “nem para procriador ele serve mais” | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil
Na ocasião, Bolsonaro afirmou que visitou uma comunidade quilombola e “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas” e que “nem para procriador ele serve mais”| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil

O deputado federal e provável candidato à presidente Jair Bolsonaro (PSC) foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a pagar R$ 50 mil a comunidades quilombolas e à população negra por danos morais. Os recursos devem ser revertidos para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

A sentença é resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, que processou o deputado por discriminação com base em declarações feitas durante discurso no Clube Hebraica, no Rio, em abril deste ano.

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Na ocasião, Bolsonaro afirmou que visitou uma comunidade quilombola e “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas” e que “nem para procriador ele serve mais”.

Os procuradores Ana Padilha e Renato Machado, que assinam a ação, dizem que “o julgamento ofensivo, preconceituoso e discriminatório do réu a respeito das populações negras e quilombolas é incontestável”.

Dizem ainda que as afirmações “desumanizam as pessoas negras, retirando-lhes a honra e a dignidade ao associá-las à condição de animais”. Na ação, os procuradores pediam uma indenização de R$ 300 mil.

Na sentença, a juíza federal Frana Elizabeth Mendes julgou como “parcialmente procedente” o pedido do MPF e fixou indenização de R$ 50 mil.

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A juíza destacou que, ao fazer declarações em tom jocoso sobre os quilombolas, Bolsonaro “não expôs simplesmente que discorda da política pública que prevê gastos com o aludido grupo, mas inegavelmente proferiu palavras ofensivas e desrespeitosas”.

Também afirmou que é “descabida” a utilização da imunidade parlamentar para “encobrir manifestações ofensivas, discriminatórias a alguém ou a algum grupo, sem nenhuma finalidade relacionada à função do parlamentar”.

Segundo a magistrada, “embora assegurado constitucionalmente”, o direito de liberdade de expressão “não é absoluto, encontrando limites éticos, morais e sociais de respeito ao próximo e à coletividade”.

Procurada, a defesa de Jair Bolsonaro informou que vai recorrer da decisão.

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