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O cancelamento de um contrato firmado via telefone deve ser tão simples como foi a sua contratação. Esse foi o fundamento utilizado pela 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ao condenar uma empresa a pagar danos morais a cliente que enfrentou dificuldades para cancelar a contratação. 

Consta nos autos que em 2012 a mulher adquiriu, após ligação dos funcionários da empresa a sua casa, um plano de fidelidade do estilo associativo para diárias em hotéis ao redor do Brasil e fora do país. Como não obteve êxito ao tentar utilizar, por diversas vezes, o serviço, resolveu cancelar a assinatura depois de dois anos. A empresa exigiu da cliente o pagamento de R$ 473 em taxas, além de declaração por escrito, com firma reconhecida, da desistência do serviço. A consumidora seguiu as exigências da empresa. 

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Meses depois do pedido de cancelamento, a mulher recebeu carta com a informação de que seu nome seria incluído em cadastros restritivos de crédito, pois ela teria ficado devendo R$ 370 à empresa. A cliente, então, recorreu à Justiça pleiteando a retirada do seu nome do rol de inadimplentes e o pagamento de indenização por danos morais por parte da empresa. 

O juízo de primeiro grau não deu razão à mulher. No TJ-RS, contudo, a sentença foi reformada. Para o desembargador Guinther Spode, relator da ação, a atitude da empresa foi “absurda e inaceitável”. Na visão do desembargador “tem razão a apelante quando refere que o cancelamento deve se dar com a mesma simplicidade que realizada a contratação”. Spode também citou o artigo 472 do Código Civil, que prevê que o distrato ocorre pela mesma forma exigida para o contrato – no caso em questão, via telefone. 

A respeito dos danos morais, o magistrado configurou que “restaram configurados, sendo incontestável o prejuízo da autora que, por arbitrariedade da ré, teve seu nome incluído no rol dos maus pagadores”. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 5 mil, levando em consideração tanto a necessidade de satisfazer a dor da vítima quanto em dissuadir o causador de praticar novos atos abusivos, como que num efeito pedagógico.

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