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| Foto: Yasuyohi Chiba/ AFP

O primeiro depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao juiz Sergio Moro levantou muitas dúvidas sobre como os juízes devem apreciar as provas e indícios em um processo. E a Lava Jato não é um processo qualquer: trata-se, na visão de especialistas em Direito Penal ouvidos pela reportagem, do caso mais complexo da história do Brasil. A torcida de Lula tem certeza de que o depoimento só confirmou que não há mesmo provas contra o ex-presidente, suposta vítima de uma perseguição da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF). A torcida contra Lula só viu contradições e mentiras nas palavras do ex-presidente. O desafio de Sérgio Moro será encaixar o depoimento de ontem (10), que é só uma dentre as várias provas colhidas no processo, na teia dos fatos e formar seu convencimento: Lula é culpado pelos crimes imputados a ele pelo MP além de qualquer dúvida razoável? 

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O MP acusa o ex-presidente, neste processo, por corrupção passiva, advinda de vantagens indevidas recebidas da Construtora OAS, e por lavagem de dinheiro, na ocultação da compra do tríplex no Guarujá. Para os procuradores, a OAS teria custeado as reformas do apartamento, que seria de Lula, e o armazenamento de bens pessoais do ex-presidente em retribuição por vantagens milionárias em contratos da Petrobras. Entre as provas dos supostos delitos, estariam as conversas que Lula teve com Léo Pinheiro sobre o assunto, delatadas pelo ex-presidente da OAS; as visitas que Lula e a esposa fizeram ao apartamento; alguns documentos encontrados na casa do ex-presidente; e o fato de a OAS ter pagado pelo armazenamento dos bens de Lula. 

Lula, por outro lado, negou ter recebido vantagens indevidas. “Não solicitei, não recebi, não paguei e não tenho nenhum tríplex”, afirmou diante de Moro. O ex-presidente também afirmou que o MP não apresentou nenhuma prova concreta dos crimes pelos quais o acusa e questionou a validade das colaborações premiadas, insinuando que os delatores citam o nome dele apenas para saírem da cadeia.

Análise

Otávio de Almeida Toledo, desembargador criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), explica o papel do juiz diante das provas no processo: “O juiz deve julgar de forma técnica, não emocional”. Toledo salienta que é muito raro que um juiz julgue apenas com base em uma prova, pois é um conjunto delas que deve convencê-lo da materialidade e da autoria do crime. “O juiz vai sopesar as provas e, havendo provas suficientes para o convencimento do juiz, ele pode promover uma condenação. Mas se essas provas gerarem dúvidas, vai imperar o princípio do in dubio pro reu e o juiz deve absolver o réu”, explica. 

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O advogado Jovacy Peter Filho, também destaca esse aspecto. “O Código de Processo Penal traz a previsão de dez meios de prova. O convencimento do juiz vem de um conjunto de provas e o juiz vai calibrar seu convencimento com base nesse conjunto”, afirma. O advogado aponta, por exemplo, que o documento sem assinatura encontrado pela polícia na casa de Lula não é, por si só, uma prova contundente, mas deve ser avaliada em conjunto com outras provas, inclusive a delação premiada de Léo Pinheiro. 

Daniel Bialski, advogado penalista, explica que nos crimes de ocultação de patrimônio a discussão se complica. “Para condenar alguém em um caso assim, o juiz precisa afirmar que o imóvel é dele, apesar de estar em nome de terceiro. Em segundo lugar, o juiz precisa apresentar as provas que o levaram a entender assim“, diz Bialski. O advogado salienta que, nesses casos, é preciso tentar enxergar todo o contexto: quais móveis estão dentro de um imóvel, com quem ficava as chaves, se há fotos pessoais, roupas, quem paga a faxineira, o que dizem o porteiro e o caseiro. “Apesar de o juiz ter livre convencimento, isso não é arbitrário. Se ninguém falasse nada contra o Lula, o juiz não poderia condená-lo. Se houver qualquer dúvida, o juiz precisa absolver”, ressalva Bialski. 

“Se houver qualquer dúvida, o juiz precisa absolver”, Daniel Bialski, advogado penalista.

O advogado penalista René Ariel Dotti avalia que as manifestações de Lula foram “conversa de malandro”. Dotti esteve presente na audiência em que Lula foi ouvido e chegou a chamar a atenção do advogado de defesa pelo que considerou “desrespeito à autoridade” do juiz Sérgio Moro. O jurista foi ouvido por telefone sobre o assunto. “As respostas e as contradições de Lula são um insulto à inteligência brasileira”, diz. “Exigir que se prove o crime dele com documento de propriedade é uma coisa infantil, a propriedade pode ser adquirida por usucapião, por exemplo”, completa. Para o advogado, o ex-presidente e sua defesa tentaram deslocar a questão e lançar uma cortina de fumaça sobre o que realmente está em jogo: a acusação de corrupção por Lula ter supostamente aceitado vantagens indevidas e pagamento para guardar seus bens no contêiner. 

“As respostas e as contradições de Lula são um insulto à inteligência brasileira”, René Ariel Dotti, advogado penalista.

“Um indício também levantado pela acusação é que seria incomum um presidente de uma grande empreiteira agir como corretor de imóveis”, lembra Peter Filho, referindo-se ao fato de Léo Pinheiro ter acompanhado Lula em uma visita ao tríplex em fevereiro de 2014 e oferecido o imóvel ao ex-presidente no final de 2013. O advogado destaca também a existência do sítio em Atibaia, que ainda é objeto de inquérito em Curitiba. “Pelo que foi veiculado na imprensa, há muitos mais evidências que aproximam o sítio de Atibaia da família de Lula do que o tríplex. Será mais difícil negar vantagens indevidas nesse caso ”, diz. 

Um aspecto lembrado por Peter Filho e Dotti, diante da insistência de Lula de que Sérgio Moro estaria na verdade julgando uma maneira de se fazer política, é que o juiz pode fazer perguntas mais genéricas para ter uma visão sobre a conduta social e a personalidade do agente, bem como as circunstâncias do crime. Isso é necessário, em caso de condenação, para fixar a pena, como previsto no artigo 59 do Código Penal. “Algumas perguntas genéricas podem indicar que o juiz já está pensando na dosimetria da pena”, diz Peter Filho. 

Para o advogado, a insistência do ex-presidente Lula em esquivar-se da responsabilidade dizendo que um presidente da República simplesmente nomeia para um cargo quem é indicado pelas bancadas não passa de um reflexo de uma forma tradicional de se fazer política. “Essa forma de fazer política vai ter que mudar. O STF recebeu denúncia contra o senador Valdir Raupp por suposto caixa 1”, afirma. “O STF está indicando um dever de diligência. O político terá de ser responsável pela gestão de sua candidatura e do seu governo. É bom as pessoas novas que estão entrando na política saberem disso e até o Lula, se for candidato em 2018 como pretende, deve ter isso em mente”, completa.

Colaborou: Joana Neitsch

 

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