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São Paulo

Defensoria Pública quer suspender todos os processos por porte de drogas

Pedido ao STF quer suspensão de todos os processos por porte para uso pessoal. Discussão sobre descriminalização das drogas está parada desde 2015

 | Daniel CastellanoGazeta do Povo
(Foto: Daniel CastellanoGazeta do Povo)

A Defensoria Pública do estado de São Paulo pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos em curso no Brasil por posse de drogas para uso pessoal. O Supremo discute, desde 2011, a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas, que criminaliza o porte para uso pessoal. A Defensoria argumenta que, a despeito da discussão pendente no tribunal, os inquéritos e processos com base nesse dispositivo legal continuam crescendo.

O documento, assinado pelo defensor público Rafael Ramia Muneratti, fundamenta o pedido no parágrafo 5º do artigo do artigo 1035 do Código de Processo Civil: “Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”. Em junho, porém, o STF entendeu que a suspensão dos processos não é consequência automática do reconhecimento da repercussão geral, mas de decisão que cabe ao relator do processo. 

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A defensoria alega que, “entre 2011 e 2016, foram elaborados 176.796 boletins de ocorrência sobre posse de drogas para uso” no estado de São Paulo e 54.217 no estado do Rio de Janeiro. Ainda de acordo com o pedido da defensoria, de 2013 até julho de 2015, foram abertos 20.984 processos por porte de drogas para uso próprio no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O pedido destaca também que já se passaram quase seis anos do reconhecimento da repercussão sobre o tema e dois anos do pedido de vista no processo. 

O pedido de suspensão não abrange inquéritos policiais, nem processos que lidem com réus presos, e não tem efeitos sobre os prazos de prescrição.

Discussão 

O Supremo terá de decidir, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, se a criminalização do porte e da posse de drogas para uso pessoal viola a proteção da vida privada, protegida pelo inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. O recurso contra a prisão de um réu processado com base no artigo 28 da Lei de Drogas chegou ao tribunal, em 2011, pelas mãos da Defensoria Pública de São Paulo. 

Em 2015, o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade desse crime e propôs a descriminalização irrestrita do porte e da posse para uso pessoal para todas as drogas. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram o relator, mas restringiram seu voto apenas à descriminalização da maconha. 

O julgamento está suspenso desde setembro de 2015, quando o finado ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Para o julgamento ser retomado, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a vaga de Zavascki, precisa liberar o processo para entrar em pauta.

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