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Imagem ilustrativa. | Pixabay
Imagem ilustrativa.| Foto: Pixabay

Enquanto passeava pelas ruas de Santo André (SP) com o poodle da esposa, um homem foi surpreendido por dois cães de grande porte que abriram o portão da casa onde estavam e conseguiram escapar. Os cachorros atacaram o poodle, que ficou tão machucado que teve de ser eutanasiado. Agora, seus donos deverão ser indenizados por danos morais e materiais.

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A decisão é da 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que o dono dos cachorros de grande porte deve responder pelos danos, pois o portão não estava trancado e não impedia uma possível fuga dos animais. Para os julgadores, “a morte trágica de um animal de estimação, ainda mais nas circunstâncias noticiadas nestes autos, pode causar profundo abalo psíquico não apenas aos seus donos, mas também àqueles que compartilhavam mais intimamente de sua companhia”.

Em primeira instância, o réu foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 1,6 mil por danos materiais, equivalentes ao valor de um filhote da raça poodle – R$ 1 mil – e aos gastos no veterinário – R$ 600. O homem achou o primeiro valor elevado e decidiu recorrer.

A desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, concordou com o réu e minorou a indenização para R$ 7 mil. A magistrada observou que a indenização deve obedecer a três funções: punitiva – a fim de penalizar o ofensor pela lesão que causou; compensatória – para proporcionar ao ofendido um bem em contrapartida ao mal sofrido; e preventiva – para evitar atitudes similares.

Colaborou: Mariana Balan

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