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Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes (da esquerda para a direita), durante a sessão desta quarta-feira (25) | Rosinei Coutinho/STF
Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes (da esquerda para a direita), durante a sessão desta quarta-feira (25)| Foto: Rosinei Coutinho/STF

Atualizada em 26 de outubro de 2017, às 23 horas.

De um lado, o ministro Edson Fachin afirma que o direito não pode fazer diferenciações com “base em preconceito”. De outro, o ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que o judiciário não poderia “criar inconstitucionalidade a partir de uma visão romântica de interpretação de preconceito”. Entre essas e outras discussões, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encerrar a sessão desta quarta-feira (25) sem concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de número 5543, que pede a retirada das restrições para a doação de sangue por homens homossexuais, considerando-as inconstitucionais.

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Até agora, cinco ministros votaram. Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux seguiram o voto do relator da ADI, Edson Fachin. O ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência parcial da ação e defendeu a realização de testes nos sangues de homens homossexuais antes da transfusão da substância em outras pessoas. “Os receptores têm direito à proteção à saúde e à sua dignidade”, afirmou Moraes. O julgamento, que deveria continuar na quinta-feira 26 de outubro, foi interrompido porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.

Segundo a Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014 da Anvisa, homens que tiveram relações homossexuais, bem como suas parceiras, são considerados inaptos para doar sangue pelo período de 12 meses. A Anvisa, que é vinculada ao Ministério da Saúde, alegou que usa a orientação sexual como critério para seleção de doadores embasada em “evidências epidemiológicas e técnico-científicas visando o interesse coletivo na garantia máxima da qualidade e segurança transfusional do receptor de sangue”. De acordo com o órgão, isso demonstra que as diretrizes não possuem caráter discriminatório preconceituoso.

Para o Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ADI, a norma acaba por tornar permanentemente inaptos para a doação sanguínea qualquer homem gay que possua mínima atividade sexual. O partido também lembra que a Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde já proíbe, de forma temporária, que pessoas promíscuas – ou seja, que possuem mais de um parceiro – doem sangue, independentemente de serem hétero ou homossexuais.

Debates

Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que “dificultar a doação de sangue no nosso país é deletério, pois apenas 5% da população brasileira doa sangue e há muita carência de sangue”. Ao concluir, citou que “Jesus doou até a última gota de sangue para salvar a humanidade”.

O ministro Ricardo Lewandowski, que ainda não proferiu voto, levantou a necessidade de uma “janela imunológica”, mencionada por Moraes, e questionou qualquer decisão que permitisse a doação apenas por autodeclaração, dizendo que os ministros do STF não eram médicos para saber o que era melhor nesse caso. Para ele, se de um lado o preconceito fere a dignidade humana, de outro, é preciso resguardar a saúde pública e “a proteção dos que vão receber o sangue”.

Mais resistente ao tema, o ministro Marco Aurélio Mello, que também dará seu voto oficial amanhã, questionou os colegas por não darem mais peso aos documentos do Ministério da Saúde e da Anvisa. “Nós não podemos substituir o legisladores nem concluir uma inconstitucionalidade a partir de uma visão romântica de interpretação de preconceito”, disparou.

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