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Presos trabalham na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba. | Albari Rosa/Gazeta do Povo/Arquivo
Presos trabalham na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo/Arquivo

Empresas contratadas pela Administração Pública deverão empregar presos e ex-presidiários como parte da mão de obra. É o que define a Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional, instituída por decreto assinado pela presidente da República em exercício, Cármen Lúcia, na terça-feira (24). 

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (25) e tem como objetivo, segundo o governo, facilitar a inserção dessas pessoas no mercado do trabalho.

Pelo regra, fica estabelecido que a obrigatoriedade valerá para os contratos com valores anuais acima de R$ 330 mil. Nesses casos, a quantidade de vagas destinadas para presidiários e ex-presidiários dependerá do número total de funcionários demandado para o serviço e poderá variar de 3% a 6%. Entre os serviços possíveis estão limpeza, conservação, alimentação, consultoria, engenharia e vigilância.

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A medida vale para pessoas presas em regime fechado, semiaberto ou aberto, além de egressas do sistema prisional. Aqueles que cumprirem as exigências, como o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, receberão salário e também auxílio para transporte e alimentação, além de poderem utilizar o serviço para pedir redução da pena. Eles passarão por avaliações mensais, feitas pelas empresas, que serão encaminhadas ao juiz responsável pela execução da pena. 

Para o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a medida busca humanizar o cumprimento da pena e engajar as empresas. 

“Essa política é fundamental porque cria condições para presos e egressos contarem com possibilidade real de ressocialização”, afirmou.

Além de ajudar a aliviar o sistema carcerário no país, Jungmann considera que a medida também deve contribuir para o combate ao crime organizado. 

“Se não implementarmos um trabalho como esse, a facção criminosa estará sempre criando relação de dependência com os presos. Se não criarmos alternativas, quem vai assistir esses jovens são as facções.”

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De acordo com o ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha, a ideia do decreto é regulamentar dispositivo da Lei 8.666/1993, e tornar obrigatória a contratação de presos e egressos do sistema prisional nas empresas. 

“No edital de licitação haverá previsão para contratação desses presos e será obrigatório que essas empresas absorvam mão de obra para permitir socialização”, explicou Rocha. Ele avaliou que a política é simples, mas possui “efeito fundamental”. 

Existe um artigo no decreto, no entanto, que abre brecha para a empresa não cumprir a determinação. 

“A administração pública poderá deixar de aplicar o disposto neste artigo quando, justificadamente, a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável”, diz o trecho. 

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia está interinamente no comando do Palácio do Planalto em razão de viagens ao exterior do presidente Michel Temer e dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).

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