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Um homem da região do Alto Vale do Itajaí (SC) foi condenado pelos crimes de ameaça e lesões corporais, bem como de desobediência à ordem judicial, com a incidência da Lei Maria da Penha. As vítimas do rapaz foram seus pais adotivos e irmãs, de 14 e 17 anos de idade. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

De acordo com os autos, no último mês de agosto, o jovem, de 23 anos, envolveu o pescoço da mãe com um cinto, com ameaças de apertá-lo. Também feriu o pai com uma enxada. Os pais foram ameaçados de morte caso registrassem boletim de ocorrência. O caso ocorreu na casa da família, localizada em zona rural da região. 

A Justiça local aplicou medida protetiva de urgência, a fim de que o homem não se aproximasse das vítimas. Ele, no entanto, voltou à residência armado com um pedaço de madeira. O pai correu para a roça e a mãe usou um limoeiro como esconderijo. A uma das irmãs, o jovem disse, além de que desejava bater na cabeça de todos com a arma improvisada, que se fosse preso, mataria a família ao deixar a prisão. 

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O homem foi condenado a seis meses e 29 dias de detenção, além de 21 dias de prisão simples, inicialmente em regime semiaberto. A polícia já contabilizava diversos registros anteriores de agressão do rapaz contra os pais, tanto de violência física quanto psicológica. A defesa pediu pela absolvição do jovem por falta de provas ou pela substituição da prisão por penas restritivas de direito, sem sucesso. 

“As promessas de morte (...) incutiram temor nos ofendidos e foram proferidas sem qualquer provocação. O estado de ira não afasta a responsabilidade penal”, anotou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria na Corte. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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