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arrecadação sindical

Governo edita Medida Provisória para reforçar caráter facultativo da contribuição sindical

Reforma trabalhista de 2017 retirou a obrigatoriedade da contribuição, conhecida popularmente como imposto sindical. Assunto, contudo, ainda rendia polêmica

Sindicalistas de Curitiba participam do Dia do Basta, manifestação promovida pela CUT, em 10 de agosto de 2018. | André Rodrigues/Gazeta do Povo/Arquivo
Sindicalistas de Curitiba participam do Dia do Basta, manifestação promovida pela CUT, em 10 de agosto de 2018. (Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo/Arquivo)

O governo do presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical, conhecida popularmente como imposto sindical. O texto da MP 873 ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao “ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”.

Marinho é ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.

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“A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador”, explicou o secretário na rede social.

O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.

Pelas novas regras, o boleto bancário (ou equivalente eletrônico) precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Quem descumprir essa medida poderá ser multado.

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A MP ainda deixa claro que é vedado o envio da cobrança sem que haja autorização “prévia e expressa” do empregado.

O governo prevê que a autorização prévia do empregado deve ser “individual, expressa e por escrito”. Não serão admitidas autorização tácita ou substituição dos requisitos por requerimento de oposição (quando o trabalhador indica ser contrário ao desconto).

O desconto da contribuição assistencial - recolhida quando há celebração de acordo ou convenção coletiva - também deverá ser previamente autorizado.

Chancela do STF

A contribuição sindical ganhou caráter facultativo com a reforma trabalhista de 2017. Antes, todos os anos era descontado do salário do trabalhador, geralmente no mês de março, o valor equivalente a um dia de serviço, independentemente de o empregado autorizar o desconto ou ser filiado à entidade de classe. Com a reforma, contudo, o pagamento da contribuição ficou condicionado à anuência do trabalhador. A mudança fez com que a arrecadação dos sindicatos caísse vertiginosamente.

O caráter facultativo da contribuição sindical recebeu respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018, quando foi decidido que a nova lei é constitucional. Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram de forma favorável à facultatividade da contribuição. Na ocasião, Barroso afirmou que modelo de sindicalismo seguido pelo Brasil não estimularia a conquista do sindicalizado. Segundo ele, o sistema seria bom para os sindicalistas, mas não para os trabalhadores. 

“Com raras exceções, tenho, para mim, que o sindicalismo no Brasil é a mesma coisa do capitalismo brasileiro. No lugar de conquistar clientes e consumidores, o que se quer mesmo é conquistar o Estado para obter subsídios, vantagens e desonerações, opinou Barroso no julgamento.

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